Após a saída temporária de 935 apenados no sistema prisional catarinense, entre 5 e 11 de agosto, 32 não retornaram depois dos sete dias concedidos.
A saída temporária é um direito previsto na Lei de Execução Penal (Lei Federal n. 7.210/84) para os presos do regime semiaberto que atendem os requisitos legais como o cumprimento de, pelo menos, 1/6 da pena e que tenham bom comportamento.
Os presos que não retornam são considerados foragidos da Justiça e, sendo recapturados, podem voltar para o regime fechado e perder benefícios como a remição de pena por dias trabalhados.
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Lista de evasão por municípios: Chapecó (7), Palhoça (1), Florianópolis (2), Itajaí (5), Curitibanos (2), Criciúma (1), Blumenau (9), Joinville (4) e Tubarão (1).
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