Procon/SJ lista dicas para comprar material escolar

Variação de preços de material escolar
Dica do Procon é fazer compra coletiva para conseguir desconto - Foto: Divulgação/CSC

O Procon de São José listou algumas dicas para que o consumidor fique atento quanto às exigências indevidas de alguns itens da lista de material escolar, incluindo 60 itens proibidos de serem solicitados pelas instituições de ensino.

A principal dica é sempre fazer pesquisa de preço, por causa da variação de valores, mas o diretor do Procon/SJ, Fabrício Vieira, diz que também o consumidor deve prestar atenção nas cláusulas do contrato com a instituição de ensino, nos aumentos e reajustes das mensalidades.

“Os pais, alunos e responsáveis devem estar atentos a uma série de fatores que podem configurar práticas abusivas, como cobrança de taxa de matrícula sem o devido desconto nas mensalidades, informação sem antecedência do prazo final da matrícula e compra de material de uso coletivos”, destaca Fabrício.

Dicas do Procon para comprar material escolar
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1 – Material de uso coletivo: A Lei Federal (nº 12.886/2013) proíbe a inclusão de itens coletivos na lista de material escolar; custos devem ser incluídos no valor da anuidade ou semestralidade.

2 – Material de uso pessoal: As instituições de ensino não podem especificar marcas nem direcionar local para compra.

3 – Desistência: Caso desista antes do início das aulas, o aluno/responsável tem direito à devolução de valores pagos; a retenção não poderá ultrapassar 10% do total pago, devendo ser analisado cada caso.

4 – Doenças crônicas/cuidados especiais: A escola não pode recusar a matrícula de alunos com deficiência ou portadores de doenças não-contagiosas; custo extra não pode ser cobrado apenas dos pais do aluno, devendo ser incluído no custo da escola.

5 – Reajuste da mensalidade: Pode ser feita uma vez por ano, levando em conta no cálculo o aumento despesas com funcionários, administrativas e pedagógicas.

6 – Reserva de vaga: As instituições têm direito a cobrar taxa de reserva de vaga ou adiantamento de matrícula.

7 – Anuidade/formas de pagamento: O valor total da anuidade escolar deve ser estabelecido no contrato, que tem validade de 12 meses.

8 – Inadimplência: O aluno inadimplente não tem direito à renovação da matrícula, mas tem direito ao trancamento. Se estiver matriculado e ficar inadimplente, o aluno não pode ser impedido de assistir às aulas, fazer provas, avaliações ou qualquer outra atividade.

9 – Documentos/Fiador: A nova escola não pode exigir documentos que comprovem a quitação de dívidas com a instituição anterior nem impedir a matrícula de quem com ela não tem dívida. As instituições de ensino também não podem exigir fiador como condição para realizar ou renovar matrícula.

Os 60 itens proibidos

Álcool, água mineral, agenda escolar específica da escola, algodão, balde de praia, balões, barbante, bastão de cola quente, bolas de sopro, botões, canetas para lousa, carimbo, CD, DVD e outras mídias, clipes, cola para isopor, copos descartáveis, cotonetes, elastex, esponja para pratos, estêncil a álcool e óleo, fantoche, fita/cartucho/tonner para impressora, fitas adesivas, fitas decorativas, fita dupla face, fitilhos, flanela, feltro, fita dupla face e fita durex em geral, giz branco ou colorido, garrafa para água, gibi infantil, jogos em geral, lixa em geral, grampeador, grampos para grampeador, guardanapos, isopor, lenços descartáveis, livro de plástico para banho, maquiagem, marcador para retroprojetor, material de escritório, material de limpeza, medicamentos, palito de dente, palito para churrasco, papel higiênico, pasta suspensa, piloto para quadro branco, pincéis para quadro, pincel atômico, plástico para classificador, pratos descartáveis, pregador de roupas, produtos para construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros), papel em geral (no limite de uma resma por aluno), sacos de plástico, talheres descartáveis, TNT.

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