Professores temporários começam a ser chamados enquanto MP questiona edital

    sala de aula cheia, com estudantes sentados nas carteiras e professor à frente em pé
    967 vagas de ACT (admitidos em caráter temporário) começam a ser preenchidas nessa segunda (27) - Maurício Vieira/Secom SC

    A Secretaria de Estado da Educação (SED) inicia nesta segunda-feira (27/1) a chamada para professores admitidos em caráter temporário (ACT) para o ano letivo da rede estadual de ensino em Santa Catarina.

    A seleção considera os professores classificados em dois editais. O primeiro, para o ensino regular, teve a prova realizada no fim de 2018 e o resultado prorrogado por mais um ano. O outro foi publicado em 2019 para selecionar candidatos ao cargo de segundo professor.

    A escolha das vagas é de acordo com a ordem de classificação dos candidatos que consta no resultado oficial. O trabalho com os alunos deve começar em 6 de fevereiro em todo o Estado, com exceção da região Serrana, onde as aulas começam no dia 5, e das regiões de Chapecó e Criciúma, em que o início será no dia 10. A secretaria informa que no site está disponível a lista com os locais para a escolha de vagas.

    Deputada acionou MP
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    A 25ª Promotoria de Justiça deu 10 dias úteis, a partir da notificação oficial, para que a Secretaria de Estado da Educação (SED) dê explicações sobre a contratação de profissionais temporários para a função de segundo professor de turma na rede estadual.

    Em dezembro, um processo seletivo simplificado acarretou muitas críticas por parte dos candidatos e aprovou 967 profissionais para atuar na função. A demanda, segundo a deputada estadual Luciane Carminatti (PT), é de mais de 6 mil vagas.

    O promotor Rafael de Moraes Lima quer que a SED informe quantas vagas estão abertas neste edital, quantas foram ocupadas pelos classificados no processo seletivo simplificado e como será preenchido o quadro total de vagas. O despacho foi aberto a partir de representação de Carminatti no último dia 10.

    “Acionamos o Ministério Público para garantir o desfecho mais justo à contratação do segundo professor de turma: sem mexer nos aprovados, seguindo a qualificação dos demais candidatos e definindo critérios claros para atender a demanda de todos os alunos até o início do ano letivo”, diz a parlamentar.

    A Lei do Segundo Professor (17.143/2017), de autoria da própria deputada, exigia segundo professor em sala de aula nas escolas públicas estaduais da educação básica para alunos com deficiência ou alguns tipos de transtornos, mas foi anulada pelo Supremo Tribunal Federal em setembro do ano passado. Desde então, não há garantia legal para a oferta nem regulamentação para o preenchimento das vagas por concurso público.

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