MP diz que quarentena é diferente de toque de recolher

    Existe uma diferença jurídica entre "quarentena" e "toque de recolher", explica o ministério público estadual

    carro ford edge da pm na faixa de areia de canasvieiras com cinco policiais andando e prédios ao fundo
    Praias em Santa Catarina têm acesso bloqueado pelo decreto estadual, que estabelece que é proibido "permanecer" nos espaços públicos - PMSC/Divulgação/CSC

    A determinação geral da Organização Mundial da Saúde é para que as pessoas fiquem em casa e, afastadas, impeçam a proliferação do Sars-Cov-2. Isso, porém, não significa que é exista um “toque de recolher”.

    Ante à prorrogação do decreto de emergência em Santa Catarina, os municípios devem regulamentar como são os seus isolamentos sociais. Segundo o Ministério Público estadual, o termo correto – e consequentemente a prática – é a quarentena e não “toque de recolher”.

    O MP explica que “toque de recolher” é uma medida drástica e inconstitucional nesse momento e é utilizado somente em situações de guerra e estado de sítio. Na prática pode ser a mesma coisa para muitos, mas os fundamentos e consequências são completamente distintos.

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    “Toque de recolher” é uma medida de restrição geral de circulação de pessoas em espaços e vias públicas, utilizada em situações excepcionais, em que essa pandemia não se enquadra. Esse tipo de medida é diferente de quarentena, que é medida sanitária, justificada em evidências técnicas, baseada em fatos concretos e em análises sobre as informações estratégicas em saúde, que pode incluir restrição de uso de certos espaços públicos, fundada em razões explicitadas pela autoridade sanitária.

    Nesse sentido, o Ministério Público orienta todos os promotores de justiça que a simples proibição genérica de ir e vir pelas cidades – o toque de recolher – não é possível, apenas a quarentena.

    Por outro lado, havendo fundamentos sanitários, em situações como a atual, é possível que o gestor municipal regulamente a forma de uso e ocupação dos espaços públicos, a fim de evitar a propagação da doença Covid-19, através da infecção pelo novo coronavírus.

    O MP ainda reforça que a extensão e gravidade das medidas administrativas municipais e estadual serão determinadas em grande parte pela disciplina da população. Por isso a importância de que todos cumpram a sua parte.

    O que os municípios podem fazer

    Quarentena, isolamento, realização compulsória de exames, testes laboratoriais, vacinação, entre outras medias de investigação epidemiológica. Também podem fazer barreiras sanitárias (blitz que não impede o direito de ir e vir), como no aeroporto da capital.

    guarda com metralhadora ao lado de cones na entrada da ponte olha para a rodovia com sol nascendo ao fundo da ponte
    Barreira sanitária foi montada na entrada da Ponte Pedro Ivo Campos, pela guarda municipal, em Florianópolis – GMF/Divulgação/CSC
    O que não podem fazer

    Bloqueio total de acesso: não é permitido o fechamento completo das cidades para ingresso de pessoas e veículos. Os municípios também não podem proibir o ingresso de pessoas sem que haja pertinência concreta com as ações para proteção à saúde como, por exemplo, tornar exclusivo o acesso para moradores ou veículos emplacados no município.

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