A determinação geral da Organização Mundial da Saúde é para que as pessoas fiquem em casa e, afastadas, impeçam a proliferação do Sars-Cov-2. Isso, porém, não significa que é exista um “toque de recolher”.
Ante à prorrogação do decreto de emergência em Santa Catarina, os municípios devem regulamentar como são os seus isolamentos sociais. Segundo o Ministério Público estadual, o termo correto – e consequentemente a prática – é a quarentena e não “toque de recolher”.
O MP explica que “toque de recolher” é uma medida drástica e inconstitucional nesse momento e é utilizado somente em situações de guerra e estado de sítio. Na prática pode ser a mesma coisa para muitos, mas os fundamentos e consequências são completamente distintos.
“Toque de recolher” é uma medida de restrição geral de circulação de pessoas em espaços e vias públicas, utilizada em situações excepcionais, em que essa pandemia não se enquadra. Esse tipo de medida é diferente de quarentena, que é medida sanitária, justificada em evidências técnicas, baseada em fatos concretos e em análises sobre as informações estratégicas em saúde, que pode incluir restrição de uso de certos espaços públicos, fundada em razões explicitadas pela autoridade sanitária.
Nesse sentido, o Ministério Público orienta todos os promotores de justiça que a simples proibição genérica de ir e vir pelas cidades – o toque de recolher – não é possível, apenas a quarentena.
Por outro lado, havendo fundamentos sanitários, em situações como a atual, é possível que o gestor municipal regulamente a forma de uso e ocupação dos espaços públicos, a fim de evitar a propagação da doença Covid-19, através da infecção pelo novo coronavírus.
O MP ainda reforça que a extensão e gravidade das medidas administrativas municipais e estadual serão determinadas em grande parte pela disciplina da população. Por isso a importância de que todos cumpram a sua parte.
O que os municípios podem fazer
Quarentena, isolamento, realização compulsória de exames, testes laboratoriais, vacinação, entre outras medias de investigação epidemiológica. Também podem fazer barreiras sanitárias (blitz que não impede o direito de ir e vir), como no aeroporto da capital.
O que não podem fazer
Bloqueio total de acesso: não é permitido o fechamento completo das cidades para ingresso de pessoas e veículos. Os municípios também não podem proibir o ingresso de pessoas sem que haja pertinência concreta com as ações para proteção à saúde como, por exemplo, tornar exclusivo o acesso para moradores ou veículos emplacados no município.