A lei complementar 162/2018, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), comumente chamada de Refis, foi publicada nesta segunda-feira (9/4) no Diário Oficial da União.
A nova lei abrange débitos vencidos até novembro de 2017 e exige pagamento de, no mínimo, 5% do valor da dívida, sem descontos, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O restante poderá ser quitado em até 175 parcelas, com redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos legais. Para menos parcelas, o texto permitia descontos maiores.
Para pagamento integral, em parcela única, há redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios. O valor mínimo das prestações será de R$ 300,00 (trezentos reais), exceto no caso dos Microempreendedores Individuais (MEIs), cujo valor será definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). O novo texto já está em vigor.
O congresso nacional, na votação do último dia 3, por pressão do empresariado derrubou o veto do presidente Temer, que era ao projeto inteiro do Refis. A justificativa do governo foi de que a medida feria a Lei de Responsabilidade Fiscal ao não prever a origem dos recursos que cobririam os descontos. A decisão vinha sendo duramente criticada por parlamentares porque, em 2017, o governo sancionou a lei que garantiu refinanciamentos às grandes empresas.
A renúncia fiscal estimada é de R$ 7 bilhões em 15 anos. De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o programa deve beneficiar cerca de 600 mil empresas brasileiras, com dívidas de aproximadamente R$ 20 bilhões com a União.