Escolas de ensino fundamental e médio em São José também devem dar desconto

A Vara da Fazenda Pública de São José determinou que as escolas particulares dos ensinos fundamental e médio do município concedam descontos nas mensalidades. A justiça atendeu parcialmente ao pedido da 5ª promotoria de justiça do MP.

Com a decisão, os estabelecimentos privados devem cessar a cobrança de materiais, alimentação e atividades complementares à educação como forma de compensar a suspensão das aulas não presenciais.

Segundo o Ministério Público, os descontos devem ser proporcionais à perda da renda dos pais e responsáveis devido aos impactos econômicos da pandemia de covid-19. Para comprovar a queda de rendimentos, o juiz determinou que as escolas aceitem os contracheques, nos casos de pais ou mães assalariados, ou até mesmo uma simples declaração de próprio punho, sem nem mesmo a necessidade de reconhecimento de firma ou autenticação em cartório.

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Os valores das mensalidades devem ser reduzidos na mesma proporção da queda de rendimentos e conforme o número de alunos matriculados nos ensinos fundamental e médio, com os seguintes tetos de descontos máximos: 10% para escolas com até 200 alunos nessas faixas de ensino; 20% quando houver de 200 até 300; e 30% para os estabelecimentos de educação com mais de 300 alunos.

A determinação é retroativa a 19 de março deste ano, quando entraram em vigor as medidas contra a pandemia de covid-19 decretadas pelo governo estadual, até a data em que forem liberadas as aulas presenciais.

Em outra ACP julgada nessa semana, direcionada aos estabelecimentos de educação infantil da cidade, a Vara da Fazenda Pública de São José também concedeu descontos nas mensalidades nos mesmos moldes.

Neste link consta a lista das escolas que devem dar os descontos.

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