Vigilância Sanitária de São José atende mais de 700 ocorrências

fiscal da vigilância sanitária conversando com dois homens e uma mulher
Desde o início da pandemia a Vigilância Sanitária Municipal já realizou 747 ações. Foto: PMSJ/Divulgação

Desde 23 de março, quando a pandemia da Covid-19 começou a tomar proporções maiores no Brasil, a Vigilância Sanitária de São José já realizou 747 ações. Foram realizadas 335 orientações, 294 estabelecimentos intimados por alguma irregularidade, 28 interditados por não cumprirem as medidas e 13 sofreram processos administrativos sanitários.

Segundo a diretora de Vigilância Sanitária, Marly Previatti, em paralelo as ações realizadas pelo Município, a colaboração da sociedade é imprescindível neste momento: “A diminuição da contaminação depende da atitude individual de cada um. Nossos esforços são para garantir segurança e preservar a saúde dos cidadãos, apenas com a colaboração de todos é que vamos conseguir combater a pandemia”.

Um decreto especial foi editado para regular o funcionamento de bares, botequins, pubs entre outros pontos comerciais que possuam balcão e mesas para servir bebida alcoólica e alimentos, por serem locais propícios para ocorrências de aglomerações.

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O decreto determina que estes estabelecimentos devem manter a capacidade do local do atendimento ao público em 50%, garantir que profissionais e clientes mantenham a distância de 2 metros um dos outros,  disponibilização de lavatório exclusivo para higienização das mãos de funcionários e clientes, disponibilização de álcool em gel 70% em locais visíveis,  higienização de superfícies, máquinas de cartão de crédito, e o acesso a estes locais só poderá ser feito com o uso de máscaras, podendo retirar apenas durante o período de consumação.

Ainda segue proibida a realização de eventos públicos tipo shows, música ao vivo e apresentações similares

Novas medidas

Conforme decreto de 23 de junho restaurantes, lanchonetes, padarias, bares, conveniências e afins, poderão funcionar entre 6h e 23h, respeitando as regras de higiene e distanciamento social. Os supermercados podem funcionar das 6h às 22h, respeitando as regras já estabelecidas nos regramentos estaduais, ficando vedada a atividade de promotores de vendas.

Shopping, galerias e centros comerciais devem funcionar com a capacidade de no máximo 50% da ocupação total, das 12h às 20h, de segunda a sábado.

dois homens de pé conversando em uma academia
Academias e atividades afins podem funcionar com capacidade máxima de 30%, das 6h às 23h. Foto: PMSJ/Divulgação

As academias e atividades afins podem funcionar com a capacidade máxima de 30% da ocupação, das 6h às 23h. Lojas de conveniência de postos de combustíveis e estabelecimentos comerciais em geral devem encerrar suas atividades às 23h todos os dias da semana. Os serviços da rede de saúde,  farmácias e atividades definidas por ato da Vigilância Sanitária estão mantidos.

É proibida a permanência de pessoas em parques, praças, espaços públicos ou comunitários de lazer. Continua proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, público ou privado, para a realização de atividades de qualquer natureza.

Os estabelecimentos interditados por descumprimento do decreto ficarão fechados por, no mínimo, sete dias. O uso de máscara, cobrindo boca e nariz, continua obrigatório em todo o território municipal. Caso os estabelecimentos comerciais estejam com pessoas sem o uso da máscara, será multado em 8,00 URM, cerca de R$ 1.600.

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