A 17.985/2020, sancionada nessa quinta-feira (19/8), autoriza que farmácias e drogarias em Santa Catarina possam receber denúncias de violência doméstica e familiar contra a mulher.
A lei estabelece que os atendentes das farmácias e drogarias, ao receberem a denúncia, devem comunicar imediatamente as autoridades competentes para adotarem com urgência as medidas protetivas necessárias e cabíveis.
A denúncia poderá ser feita de forma presencial ou por telefone, sendo que a pessoa que atender deverá pegar os dados da possível vítima, como nome, endereço e número de telefone.
Quando não for possível haver menção expressa da denúncia, deverá ser utilizada a senha “preciso de máscara roxa”. É como se fosse um código para a comunicação segura entre o denunciante e o atendente.
Ao ser mencionada a frase de passe pelo cliente, o funcionário do estabelecimento deverá informar à pessoa que o produto não está disponível e fazer a comunicação imediata às autoridades.
A autoria do Projeto de Lei é da deputada estadual Luciane Carminatti.