Senado aprova a redistribuição do Issqn para os municípios brasileiros

O Senado Federal aprovou, por 66 votos a 3, nessa quinta-feira (27/8) o projeto de lei complementar (PLP) 170/2020, que dispõe sobre uma nova distribuição do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (Issqn) e define quem são os tomadores dos serviços de planos de saúde, cartões de crédito, consórcios e operações de arrendamento mercantil.

Até então o Issqn funcionava da seguinte maneira: o imposto é recolhido ao município em que se encontra o estabelecimento sede do prestador, para a maioria dos casos. Por exemplo alguém que está em viagem e faz uma compra com cartão de crédito em algum comércio. O Issqn embutido nessa operação vai para o município sede da operadora de cartão de crédito. Isso fazia com que apenas 40 municípios em todo o país concentrassem a maioria do dinheiro.

Segundo a CNM (Confederação Nacional de Municípios), que atuou durante anos pela causa, agora a mudança fará com que a distribuição anual seja 15% da arrecadação do tributo. No ano passado, o potencial de redistribuição do Issqn chegou a R$ 68,2 bilhões. Com base na arrecadação de 2019, seriam redistribuídos R$ 10 bilhões para os municípios brasileiros e não apenas para esses.

Transição para 100% em 2023
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O texto aprovado também prevê período de transição na forma de partilha entre o município do domicílio da sede do prestador do serviço e o município do domicílio do tomador do serviço. Essa foi a alternativa encontrada para atender o pleito das cidades que teriam perdas de arrecadação por conta das mudanças no modelo de arrecadação, evitando impactos nas políticas públicas locais.

Para 2020, o texto mantém a distribuição de 100% do ISS nos municípios sede; reduzindo para 33,5% em 2021, com 66,5% nos municípios do domicílio do tomador. Em 2022, o critério fica 15% reservados aos municípios sede, e 85% para os do domicílio. A partir de 2023, o imposto passa a ser recolhido integralmente aos municípios do domicílio do tomador, onde é de fato prestado o serviço.

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