Governador Carlos Moisés sancionou quatro novas leis

homem vestindo paletó azul, sentado assinando uns papéis
Quatro novas leis sancionadas pelo governador Carlos Moisés foram publicadas no Diário Oficial do Estado, nesta sexta-feira (28/8). Foto: Mauricio Vieira/Secom/Divulgação

O governador Carlos Moisés sancionou quatro novas leis, que foram publicadas no Diário Oficial do Estado, nesta sexta-feira (28/8). Entre elas, estão medidas que estabelecem mais transparência na divulgação dos dados e gastos com o combate ao coronavírus, e a proibição de inquirir sobre religião e orientação sexual em entrevistas de vagas de emprego, por exemplo.

“Estamos trabalhando sempre em prol da melhoria da qualidade de vida dos catarinenses, seja na ampliação de serviços e no respeito aos direitos dos cidadãos, seja na transparência da nossa gestão. Por isso, o nosso reconhecimento e apoio aos bons projetos encaminhados pela Assembleia Legislativa”, afirma Moisés.

As novas Leis:
Pandemia 

A Lei 17.990 que já está em vigor, dispõe sobre a divulgação de boletins epidemiológicos diários e de relatórios de gastos relacionados à pandemia de Covid-19, em Santa Catarina. A medida visa dar mais transparência ao processo e estabelece que as informações devem ser disponibilizadas no Portal da Transparência do Poder Executivo ou no site da Secretaria de Estado da Saúde.

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Os boletins devem conter informações como o número de casos notificados, de pessoas com internações hospitalares, de pessoas internadas em Centros de Terapia Intensiva (CTI) ou em Unidades de Terapia Intensiva (UTI), de pessoas que receberam alta médica e as que deixaram o CTI ou UTI. Também precisam constar os números de óbitos confirmados, de curados e de testes realizados.

O Poder Executivo deverá manter relatórios atualizadas com informações quanto a investimentos, planos de ações, gastos realizados e doações recebidas para o enfrentamento da pandemia de coronavírus. O Projeto de Lei é do deputado Ismael dos Santos.

O Governo do Estado já divulga diariamente informações relacionadas ao combate da Covid-19. Confira o boletim epidemiológico desta sexta-feira em www.coronavirus.sc.gov.br. As despesas com a pandemia podem ser acessadas no Portal da Transparência.

Dia da Distonia

A data 6 de maio foi instituída pela Lei 17.991 como o Dia Estadual da Distonia em Santa Catarina. A finalidade do dispositivo é promover palestras, seminários e ações educativas e voluntárias sobre o tema, para conscientizar a população sobre a distonia, suas causas e tratamentos.

Distonia são contrações musculares involuntárias que causam movimentos repetitivos ou de torção e podem afetar várias partes do corpo de forma leve ou grave. O Projeto de Lei é do deputado Vicente Caropreso.

Violência contra a mulher

A Lei 17.992, que já está em vigor, prevê que todos os casos de registro de violência contra a mulher, inclusive pedidos de medida protetiva, poderão ser feitos por meio da Delegacia Virtual da Polícia Civil de Santa Catarina, em razão da pandemia da Covid-19. Isso já vem acontecendo por meio da Delegacia Virtual da Mulher e ajudando centenas de vítimas no estado.

Ao receber o registro de ocorrência, a autoridade policial deverá ouvir a denunciante preferencialmente por meio eletrônico ou telefônico. O Projeto de Lei é da deputada Ada Faraco de Luca.

Questionários de entrevista

A Lei 17.993/2020 proíbe a inserção de perguntas sobre a religião e a orientação sexual de candidatos em questionários de vagas de emprego. A regra vale também para admissão ou adesão a empresas públicas ou privadas, sociedades, associações, clubes e afins.  Em caso de descumprimento da lei, o infrator receberá multa correspondente ao valor mensal da respectiva vaga de emprego. Em caso de reincidência, o valor será dobrado.

Caberá ao Poder Executivo regulamentar a sua aplicação em 90 dias. O Projeto de Lei é do deputado Kennedy Nunes.

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