O governo catarinense oferece até 90% de desconto para pagamento de débitos de IPVA e dívidas não tributárias em diversos órgãos, incluindo multas ambientais, infrações sanitárias, dívidas judiciais, entre outras. O prazo do benefício é dessa terça-feira (1/9) até 31 de outubro, válidos para pagamentos em cota única.
As concessões estão previstas na Lei nº 17.878/2019. Podem aderir ao desconto quem tiver dívida gerada até 30 de novembro de 2019, inclusive ajuizadas.
Além do IPVA, o benefício de 90% de desconto sobre multas e juros é válido também para dívidas não tributárias, com pagamento em conta única, por meio do programa especial de pagamento (PEP-SC/2020).
A adesão pode ser feita desde que a origem da dívida seja dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, Ministério Público (MPSC), Tribunal de Justiça (TJ/SC), Tribunal de Contas (TCE), da administração direta e indireta, autarquias e fundações estaduais, entre as quais, Cidasc, IMA, Vigilância Sanitária, Procon, Polícia Militar Ambiental, Udesc, Corpo de Bombeiros e Fundo de Desenvolvimento Rural.
Os interessados devem acessar o site da secretaria da fazenda.