A Câmara de São José aprovou regulamentação para que bares e restaurantes da cidade possam colocar mesas e cadeiras nas calçadas. A segunda votação foi na sessão dessa quarta-feira (2/9) e teve 14 votos favoráveis e um contrário.
O projeto substitui o artigo 66 do código de obras do município, que também teve redação final aprovada nessa quarta. De acordo com o projeto de lei 10/2020 , a legislação serve somente para mesas e cadeiras, e exclui colocação de churrasqueiras, aparelhos de som, quiosques os estandes de venda. Abaixo de quatro mesas não é necessário o estabelecimento pedir autorização para a prefeitura.
Regras para colocar as mesas na calçada
A instalação de mobiliário nos passeios não poderá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de veículos, o livre trânsito de pedestres, em especial de deficientes físicos, nem a visibilidade dos motoristas.
Qualquer que seja a largura da calçada deve se respeitar a faixa mínima de 1,20m, para permitir o trânsito de pedestres. Em locais de grande circulação de pedestres, o passeio público só poderá ser utilizado após
as 18h nos dias úteis e a qualquer horário durante sábados, domingos e feriados, respeitando a faixa mínima de 1,20m.
Em locais de pouca circulação, será permitido a colocação nunca inferior a 1,50m entre 6h e 18h nos dias úteis, sábados, domingos e feriados. É sempre obrigatório que os locais deixem livre a sinalização tátil do passeio para deficientes visuais.
Na discussão da matéria nas duas sessões da câmara que trataram sobre o tema, os vereadores se preocuparam que a nova lei pode fazer com que se aumente o barulho na vizinhança quando as mesas forem colocadas nas calçadas, ao mesmo tempo que a lei traz uma atualização para cidade, potencializando o segmento de bares e restaurantes, conforme outras cidades.
Por Lucas Cervenka - reportagem@correiosc.com.br