Santa Catarina passa a contar com o Programa de Atenção às Vítimas de Estupro, instituído pela Lei 17.995, de autoria da deputada estadual Ada Faraco De Luca, sancionada pelo governador Carlos Moisés e publicada nesta quinta-feira (3/9). A medida visa dar apoio às vítimas e identificar provas periciais que caracterizam o estupro praticado, subsidiando o processo criminal com laudo técnico.
O programa será implantado nas unidades de polícia do estado, inclusive nas Delegacias de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso de Santa Catarina e o IML, em ação conjunta com os Centros de Referência de Assistência Social (Cras), os Centros de Assistência Especializados de Assistência Social (Creas) e Centros de Referência de Atendimento à Mulher do Estado de Santa Catarina.
O trabalho será realizado por profissionais peritos capacitados tecnicamente do quadro do funcionalismo público e deverá fortalecer o combate à impunidade dos criminosos. Para dar início aos procedimentos periciais, o servidor terá que colher o testemunho da vítima e as informações na unidade de saúde que realizou o primeiro atendimento.
Em todas as etapas, deverão ser observados os princípios de respeito da dignidade da pessoa, sigilo, privacidade e que não haja discriminação alguma por parte do profissional. No caso de violência contra menores, deverão ser observadas diretrizes elencadas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Segundo o governo estadual, dois parágrafos do texto foram vetados por “inconstitucionalidade material por ofensa ao direito das crianças e dos adolescentes ao acesso à justiça”, podendo provocar o retardamento ou prejuízo da diligência e comprometendo o direito de acesso urgente ao atendimento.
Segundo levantamento recente do G1, de janeiro a 17 de agosto de 2020, 968 crianças de até 14 anos foram estupradas em Santa Catarina.