Municípios podem executar medidas de combate à pandemia sem prejuízo à atuação do Estado

    mulher usando máscara preta e óculos, olhando mapa na tela de computador
    Entendimento foi adotado em audiência pública na Justiça Federal Foto: Ricardo Wolffenbuttel/Secom/Divulgação

    Em audiência pública realizada nesta sexta-feira (04/9), ficou definido que os municípios podem executar medidas de combate à pandemia sem prejuízo à atuação do Estado.

    Durante a audiência, o Secretário de Estado da Saúde (SES), André Motta Ribeiro e representantes da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), explicaram os critérios técnicos que pautam a atuação da SES e o estabelecimento das medidas sanitárias necessárias para o enfrentamento à pandemia.

    A audiência reconheceu que as atuais normativas do Estado, especialmente as Portarias 592/2020 e 658/2020, são adequadas e merecem ser mantidas.

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    O juiz Jefferson Zanini, e o Ministério Público acordaram uma alteração no item II da liminar que havia determinação de atuação direta e obrigatória do Estado em relação a qualquer medida nas regiões de grau de risco potencial gravíssimo. Agora, possibilita-se novamente ações a serem desempenhadas diretamente pelos municípios para adoção de medidas adicionais e específicas em âmbito local, sem prejuízo da atuação do Estado em caso de inércia.

    Segundo o Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Jurídicos da PGE, Sérgio Laguna Pereira, a audiência de conciliação foi proveitosa.

    “Ficou claro que o diálogo era o que faltava para suprir eventual déficit de compreensão nesse processo. A atuação do Estado se dá a partir de orientações dos órgãos técnicos da Secretaria de Estado da Saúde, os quais recomendam que os municípios também atuem nas medidas sanitárias e epidemiológicas, inclusive no grau de risco potencial gravíssimo. E, felizmente, isso foi reconhecido por todas as partes nessa audiência, o que com certeza é um grande avanço”, avalia.

    Também ficou definido que os técnicos da SES vão formular um estudo complementar à Matriz de Avaliação de Risco Potencial Regional, contemplando um regramento específico para tratar da situação das regiões de saúde que permanecerem por muito tempo em risco potencial gravíssimo.

    Participou também da audiência o procurador do Estado, Thiago Aguiar de Carvalho, responsável pela condução da ação em âmbito judicial.

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