Foi prorrogado o prazo para que trabalhadores da cultura façam a inscrição e solicitem a renda emergencial proveniente da Lei Aldir Blanc em Santa Catarina. A nova data é 20 de outubro de 2020.
A solicitação deve ser feita por meio da plataforma MapaCulturalSC. Antes de fazer a inscrição será necessário fazer o cadastro na mesma plataforma. O prazo para pagamento depende das solicitações, que terão os dados validados pelo Dataprev e pelo Governo do Estado. Se for considerado apto, o pagamento é liberado. A expectativa é que esse processo leve cerca de 15 dias úteis. O início dos pagamentos está previsto para outubro, com parcelas retroativas a junho.
Na hora de fazer o preenchimento da inscrição, é importante enviar a autodeclaração assinada. Quem enviar documento com assinaturas recortadas e coladas de outros documentos, será desclassificado. No caso de impossibilidade de impressão, é possível escrever a autodeclaração de próprio punho, com data e assinatura, e enviar uma foto do documento. É obrigatório comprovar atuação no setor cultural nos últimos 24 meses.
A autodeclaração deve conter o endereço completo (Rua, nº, Bairro, Cidade, CEP). A inscrição que não tiver preenchimento completo desses dados será indeferida.
A Lei Aldir Blanc prevê ações emergenciais para o setor cultural. Entre as medidas, está o auxílio financeiro a trabalhadores e trabalhadoras e a espaços artísticos e culturais que tiveram suas atividades interrompidas devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
De acordo com dados da Fecam, SC já recebeu cerca de R$ 31,6 milhões para pagamentos de auxílios a profissionais do setor cultural através dessa lei.