Governador sanciona com vetos lei que permite retorno das aulas presenciais

    No PL, a educação é colocada como atividade essencial, mas não deve ter liberação total

    Por Ana Ritti – redacao@correiosc.com.br

    O governador Carlos Moisés (PSL) sancionou com vetos nesta terça-feira (8/12) o projeto de lei 182.032/2020, que coloca a educação e as aulas presenciais como atividade essencial. O PL ainda previa o retorno das aulas independente do grau de risco da região de acordo com a matriz estadual, entretanto o governador vetou esse ponto. Com a lei sancionada, as aulas podem retornar a partir desta quarta-feira (09/12). A secretaria de educação informou que as aulas na rede estadual retornam em 2021.

    No começo de dezembro, uma emenda ao PL foi aprovada na Alesc colocando a educação como atividade essencial, que são aquelas que não podem ser interrompidas ou suspensas mesmo em período de calamidade pública. O texto ainda previa a liberação da educação presencial sem considerar critérios técnicos. O governador vetou os dois pontos que garantiam as aulas em qualquer grau de risco da Covid-19 e o funcionamento das aulas sem suspensões futuras, colocando ao governo a possibilidade de impor restrições.

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    A educação presencial deve retornar com no mínimo 30% da capacidade. Os pais ou responsáveis podem escolher se enviam os estudantes para as atividades presenciais ou continuam na modalidade de ensino remoto.

    Outras atividades essenciais

    Além da educação, passam a ser consideradas atividades essenciais em Santa Catarina: comercialização de alimentos; atividades industriais; atividades de segurança pública e privada; atividades de saúde pública e privada; telecomunicações e internet; serviços funerários; transporte, entrega, distribuição de encomendas  e cargas em geral; produção, distribuição e comercialização de combustíveis; e atividades acessórias ou de suporte e a disponibilização de insumos necessários à efetivação destas atividades.

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