Foto do prédio sede do Tribunal de Justiça de Santa Catarina

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), sob a relatoria do desembargador Carlos Alberto Civinski, confirmou a condenação de um homem por tentativa de homicídio, corrupção de menores e por um arrastão em São José. A pena restou fixada em 22 anos, um mês e nove dias de reclusão, em regime fechado. Ele teve o auxílio de uma mulher, dois adolescentes e de mais um homem não identificado, mas os comparsas foram julgados em outro processo.

Segundo a denúncia do Ministério Público, em março de 2020, os acusados praticaram uma sequência de roubos em dois loteamentos vizinhos, com uma espingarda de pressão e uma pistola, em uma espécie de arrastão, na Grande Florianópolis. Com um veículo Santana, eles abordaram três rapazes e roubaram os celulares. Na mesma rua, uma família sofreu com as ameaças e foi roubada em R$ 300. O bando ainda partiu para o loteamento vizinho e pegou o celular de mais uma vítima. Por fim, eles foram até um cachorro quente e levaram o celular do proprietário.

Diante das denúncias, a Polícia Militar identificou o veículo e teve início a perseguição. Na fuga, o motorista bateu o carro e passou a disparar contra os policiais. Ele conseguiu fugir no primeiro momento, mas foi identificado posteriormente. Inconformado com a condenação de 22 anos e sete meses de prisão, ele recorreu ao TJSC. Sustentou, entre outros argumentos, que a espingarda de pressão não poderia ser considerada  arma branca.

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