O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou o pedido de um policial militar (PM) que pretendia recuperar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e cancelar multa, após ser flagrado com sinais de embriaguez ao volante. No momento da abordagem, o militar recusou-se a fazer o teste do bafômetro, mas o auto de constatação apontou que o motorista apresentava “olhos vermelhos”, “hálito alcoólico” e “arrogância”, além de estar desorientado e com dificuldade para se equilibrar.
O caso ocorreu em julho de 2016, na Grande Florianópolis. O PM foi flagrado com sinais de embriaguez em um acidente sem vítima. Para evitar as penalidades, o militar foi até o Instituto Geral de Perícias (IGP), após a ocorrência, para produzir um laudo de que não estava embriagado. Assim, impetrou mandado de segurança contra suposto ato abusivo do Conselho Estadual de Trânsito. Com a negativa do juízo de 1º grau, ele recorreu ao TJSC alegando que os policiais que atenderam o caso não possuem capacidade técnica para contrapor resultado apresentado pelo perito especialista do estado, além de outros argumentos para a anulação do ato administrativo.
O relator observou que no documento não há indicação de data e hora em que o militar foi avaliado pelos técnicos do IGP. Ainda assim ele apresentava hálito alcoólico, “o que confirma que o impetrante dirigia sob a influência de álcool”, anotou o relator em seu voto, acompanhado de forma unânime pelos demais integrantes do colegiado.