O Ministério Público Eleitoral obteve sentença em ação de impugnação de mandato eletivo para cassar o registro de todos os candidatos inscritos pelo Partido Liberal (PL) nas eleições municipais de 2020 em Bombinhas. Na ação, o Ministério Público alegou que houve fraude do partido político ao inserir duas candidaturas femininas apenas para cumprir o percentual de gênero de 30% exigido pela legislação eleitoral, sem que estas candidaturas fossem reais.
A ação foi ajuizada pelo promotor eleitoral Fred Anderson Vicente, que na época atuava perante a 31ª Zona Eleitoral, a qual engloba o município de Bombinhas. Na ação, o promotor sustentou que houve a prática da fraude e do abuso de poder na composição da lista de candidatos às eleições proporcionais do PL de Bombinhas e requereu a desconstituição de todos os mandatos obtidos pelo partido, dos titulares e dos suplentes impugnados.
O Ministério Público Eleitoral demonstrou no processo que as candidatas Letícia Batista de Souza e Melissa Vilela Cristino Neves obtiveram, respectivamente, três e cinco votos. Além disso, não declararam qualquer receita e despesa de campanha e não apresentaram qualquer site ou rede social para a campanha ou propaganda eleitoral. Tampouco receberam recursos do fundo partidário.
A Juíza Joana Ribeiro, da 31ª Zona Eleitoral, julgou a ação procedente e reconheceu a prática da fraude e o abuso de poder na composição da lista de candidatos às eleições proporcionais de 2018 do Partido Liberal de Bombinhas. A sentença determinou a cassação do registro de todos os candidatos, inclusive o vereador eleito Átila Ueliton Rodrigues de Oliveira, também presidente do PL local.
A vaga no Legislativo Municipal conquistada pelo PL mediante fraude deverá ser redistribuída, uma vez que votos atribuídos ao Partido Liberal deverão ser destinados aos demais partidos que alcançaram o quociente partidário. No entanto, a sentença só será aplicada após finalizarem os recursos na justiça.
Situações similares envolvendo cadidaturas “fictícias” de mulheres ocorrem em São José e Joinville.