A revisão geral anual (RGA) eventualmente concedida a servidores públicos do Estado e de municípios catarinenses deverá ser tornada sem efeito, conforme entendimento firmado pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), durante sessão ordinária telepresencial realizada na tarde desta segunda-feira (21/6).
A decisão se refere à vigência da Lei Complementar (LC) 173/2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.
Em resposta à consulta formulada pela Associação de Municípios do Médio Vale do Itajaí (AMMVI), o conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, o Pleno deliberou, por unanimidade, que o ato de concessão de RGA fosse tornado sem efeito, a partir da publicação da decisão, retornando a remuneração dos servidores ao valor anterior
De acordo com a decisão, os valores da revisão recebidos de boa-fé por servidores públicos não precisam ser devolvidos, dada a natureza alimentar da verba.