Lei de Responsabilidade Fiscal pode ser alterada para estados e municípios

De acordo com LRF despesa dos munícios com folha salarial não pode ultrapassar 54% e nos estados 49%

salão do senado visto de cima mostrando à mesa diretora ao centro e bancadas na parte de baixo da foto, com pessoas espalhadas
Plenário deve votar projeto que livra dos limites da LRF despesas com pessoal de alguns programas sociais - Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

Apontada como um marco para a administração pública, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que completou 18 anos em maio, pode ser alterada. A LRF (Lei Complementar 101/2000) estabelece, em regime nacional, parâmetros para gasto público de cada ente federativo e tem como premissas básicas o planejamento, o controle, a transparência e a responsabilização.

A legislação trouxe avanços e também desafios para sua aplicação. O Senado analisa diversos projetos para aperfeiçoar e atualizar a norma de quase duas décadas. Um dos pontos de maior debate entre os parlamentares refere-se ao limite de gastos com pessoal previsto na lei.

Uma das propostas sobre esse aspecto está pronta para ser votada em Plenário. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 15/2016 retira dos limites a gasto de pessoal impostos pela LRF as despesas com conselhos tutelares e programas especiais de saúde e assistência social, como os de Saúde da Família e de atenção psicossocial.

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De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal nos municípios não pode ultrapassar 54% para o Executivo. Nos estados, esse limite é de 49%.

O autor do projeto, o senador Otto Alencar (PSD-BA), lembra que programas como o Saúde da Família trouxeram novas despesas para as cidades, mas as transferências da União não acompanharam esses custos. Além disso, segundo o senador, houve perdas de arrecadação que prejudicaram os gestores.

“Fui conselheiro do Tribunal de Contas do estado da Bahia. Conheço bem a Lei de Responsabilidade Fiscal. O que acontece com os municípios: a União diminui o IPI da linha branca dos automóveis, cancela a Cide. Os prefeitos estão com essas receitas previstas para o orçamento de 2018, de repente isso sai do orçamento por decisão da União e eles perdem arrecadação, sobretudo ao final do ano. Aí eles não têm como cumprir o artigo 42 da LRF. Resultado: além de ter contas rejeitadas por isso, eles são denunciados pelo Ministério Público, com base na Lei da Ficha Limpa”, explicou o parlamentar.

Para Otto Alencar, houve um engessamento na legislação, que “feriu frontalmente a autonomia administrativa e financeira dos municípios”. Ele cita ainda que políticos mal-intencionados podem, em final de mandato, dar posse a funcionários públicos de concursos promovidos por eles para quebrar as contas do próximo prefeito, se for adversário político.

Outras alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal

O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) apresentou um projeto para tornar a apuração da despesa total com pessoal mais clara e vedar o aumento excessivo. O PLS 362/2018 declara a nulidade do ato que concede aumentos ou vantagens cujos impactos sobre as despesas com pessoal ocorrerão após o final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão. A proposta, que aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), também estende as medidas de controle de gastos com pessoal para outros Poderes.

Já a proposta do senador Lasier Martins (PSD-RS) altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para vedar o contingenciamento de recursos orçamentários para ciência, tecnologia e inovação. O PLS 594/2015, de autoria dele, também aguarda votação na CAE.

O senador lembrou do recente incêndio que destruiu grande parte do acervo do Museu Nacional, na Quinta da Boa Vista, no Rio de Janeiro. Para o parlamentar, as verbas para ciência e tecnologia existem, mas acabam não sendo aplicadas, “sendo carreadas para o caixa único do governo, e isso precisa acabar”.

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FONTEAgência Senado
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