Após grande parte da imprensa catarinense interpretar sobre as novas regras que eventos abertos ao público ao ar livre com mais de 500 pessoas em Santa Catarina estavam proibidos por conta da Covid, a Secretaria de Saúde estadual emitiu nota nesta quarta-feira (1/12) afirmando que não há essa proibição.
Segundo a SES, a portaria 1305, publicada na terça (30), não proíbe a realização de quaisquer tipos de eventos em locais abertos por prefeituras ou entidades privadas, como festas de Réveillon, por exemplo.
“O regramento apenas condensou uma série de documentos já publicados reforçando a obrigação de que organizadores e estabelecimentos sigam o protocolo de Evento Seguro, com a ampla divulgação de medidas preventivas à Covid-19 em todos os seus meios de comunicação”, diz, em nota, a secretaria.
Conforme essa portaria, os eventos abertos realizados em Santa Catarina, assim como os que ocorram em locais com acesso controlado, devem ter autorização do município e a consequente fiscalização.
Ainda segundo a SES, a determinação para os eventos, visando a temporada de verão, está de acordo com a política de tomada de decisões conjuntas entre o governo estadual e os municípios. Em qualquer caso, porém, há duas obrigatoriedades: uso de máscara e vacinação ou comprovante de teste negativo para Covid feito em até 48h antes do evento.
Ao mesmo tempo, a Secretaria de Estado da Saúde já autorizou a flexibilização de máscaras ao ar livre “onde é possível manter distanciamento”, o que já foi interpretado por grande parte da população como uma liberação total das máscaras. No jogo do acesso do Avaí à Série A, por exemplo, realizado ao ar livre, a maioria das pessoas não estava com máscara e distanciada.
Por Lucas Cervenka – reportagem@correiosc.com.br