Calcular mensalmente o custo total do preso no sistema penitenciário estadual e em cada estabelecimento penal e assegurar a adoção de sistemas e medidas de segurança contra incêndio e pânico nas unidades prisionais.
Essas determinações, consideradas como não cumpridas pela Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SJC), foram reiteradas pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) durante a apreciação do 1º Monitoramento da auditoria operacional que avaliou o sistema prisional catarinense.
O procedimento serviu para o TCE verificar o cumprimento do plano de ação apresentado pela SJC com o objetivo de atender 10 determinações e uma recomendação do órgão de controle externo voltadas a melhorar a gestão, a segurança e as condições de ressocialização dos internos do sistema prisional do Estado.
Segundo o relator da matéria, conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca, o monitoramento realizado pela Diretoria de Atividades Especiais (DAE) apontou que a maioria das providências estavam em fase de atendimento pela Secretaria, mas defendeu que todas fossem reiteradas pelo Tribunal. O Pleno, na sessão de 12 de setembro, determinou que a secretaria deverá encaminhar novo relatório de acompanhamento dos compromissos assumidos no plano. O documento será considerado pela DAE no 2º Monitoramento das ações propostas pela unidade gestora.
Superlotação prisional
Outros pontos da auditoria foram considerados cumpridos, mas não integralmente.
Segundo o TCE, a disponibilização de vagas compatíveis com a necessidade do sistema carcerário, respeitando a natureza do estabelecimento (regime e gênero), é uma medida já adotada pela SJC.
A Diretoria de Atividades Especiais (DAE) apurou que houve redução do percentual de superlotação — 61% na época da auditoria (2012) para 42% no monitoramento.
Foram criadas 2.150 novas vagas, em 2016 e 2017, e, entre dezembro de 2012 até setembro de 2017, o número subiu de 10.503 para 15.757. Mas, ainda faltavam 6.691 vagas no sistema prisional catarinense, em 2017.
“A superlotação mantém-se expressiva, havendo déficit de vagas, exceto para prisões provisórias”, salientou o relator, ao destacar que o problema também deve ser enfrentado com políticas públicas que possam evitar o encarceramento.
Agentes penitenciários
O relator, também com base no resultado do monitoramento da área técnica, considerou em cumprimento a determinação relativa à adequação da quantidade de agentes penitenciários à população carcerária dos estabelecimentos penais — presos provisórios e definitivos em regime fechado —, na proporção mínima de um agente para cinco presos.
“Houve acréscimo no número de agentes prisionais em atividade no Estado e há iniciativas do Departamento de Administração prisional para aprimorar a proporção entre agentes e presos no sistema carcerário”, registrou.
O TCE também constatou evolução no atendimento ao limite da capacidade das futuras unidades penais, como determinou o órgão de controle externo. A DAE apurou que os quatro estabelecimentos que serão concluídos — construção ou ampliação — em 2019, atenderão às regras de capacidade máxima estabelecidas e que, das cinco novas unidades prisionais entregues até setembro de 2017, apenas a Penitenciária de Chapecó extrapolava o número de vagas estabelecido.
Quanto aos equipamentos de segurança e sistemas contra incêndio e pânico, o relator considerou a situação “gravíssima”. Em setembro de 2017, a Secretaria apresentou atestados do Corpo de Bombeiros de 14 das 49 unidades prisionais do Estado, dentre os quais 10 estavam vencidos, além de informar a previsão de ações para solucionar o problema, no exercício seguinte.