Um homem acusado por ter matado o próprio pai foi condenado a 18 anos e oito meses de prisão pelo Tribunal do Júri da Comarca da Capital nesta terça-feira (1º/2). A pena pelo homicídio, qualificado pelo uso de asfixia, deverá ser cumprida em regime inicial fechado.
A ação penal ajuizada pela 36ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital relatou que a vítima, de 69 anos, aguardava encostado em uma placa para atravessar a Avenida Engenheiro Max de Souza, no bairro Coqueiros, na região continental de Florianópolis, quando o filho parou o carro – que deixou ligado – e foi ao seu encontro. Conforme o relato de testemunhas e filmagem de câmera de segurança, o rapaz abraçou o pai pela cintura e iniciou com ele a travessia da via pública. Porém, de repente, agarrou a vítima pelo pescoço e arrastou-a até o outro lado da rua. Conforme o laudo cadavérico, o idoso morreu por asfixia.
Na sentença, o Juízo do Tribunal do Júri negou ao réu recorrer da decisão em liberdade, uma vez que permanece inalterada a motivação da decretação de sua prisão preventiva: o temor de parentes de que acontecesse com eles a mesma coisa que ocorreu com a vítima. Segundo relatos de familiares e conhecidos, o réu seria usuário de drogas e já teria agredido o pai verbal e fisicamente em outras oportunidades, em busca de dinheiro para sustentar o suposto vício.