Começou a valer em 10 de março o uso obrigatório do prefixo 0303 em ligações realizadas por empresas de telemarketing.
A mudança, anunciada em dezembro do ano passado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), visa facilitar a identificação desse tipo de ligação.
O código deve aparecer no início do número de qualquer ligação que vise a ofertar produtos ou serviços. Por enquanto as mudanças valem apenas para as prestadoras de telefonia móvel. Até 8 de junho a mudança deverá englobar também as operadoras de telefonia fixa.
Segundo a Anatel, o uso do código 0303 será exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo, prática de oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não. A medida determina que as redes de telecomunicações permitam a identificação clara do código no visor do aparelho.
A agência avalia que o uso padronizado dessa numeração é uma ferramenta importante para o consumidor na identificação das chamadas de telemarketing, um dos grandes ofensores no rol das chamadas indesejadas. Porém, muitas dessas chamadas são objeto de fraude e utilizam números de telecomunicações que não foram atribuídos pela Anatel e burlam o sistema de numeração público, prática essa conhecida como spoofing.
O prefixo 0303 não resolverá esse problema. Em relação a essas chamadas, o consumidor poderá consultar a operadora e realizar uma denúncia, bastando para tanto identificar o código numérico e mencionar a desconfiança em relação à fraude.
A Anatel afirma que estabeleceu um grupo antifraude que estuda os meios tecnológicos para combater as chamadas indesejadas oriundas desse tipo de ligação, geralmente feita por robôs, que envolve ações de controle e fiscalização.
O consumidor que não quiser receber chamadas de determinada empresa que realiza telemarketing ativo pode realizar o bloqueio direto no celular, baixar apps que oferecem essa função ou acessar o site naomeperturbe.com.br e registrar a solicitação de bloqueio.