PGE busca execução da ação de royalties de petróleo devidos a SC

    Apesar de esgotamento de recursos, ainda restam três etapas para pagamento

    navio plataforma em alto mar visto de cima
    Navio FPSO Cidade de Itajaí, que explora petróleo e gás no campo de Baúna, é referenciado ao local que dá apoio à produção, mas royalties não são pagos à SC - Odebrecht/Divulgação/CSC

    A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) encaminha nesta segunda-feira (2/4) ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido para iniciar o cumprimento do julgado no âmbito da ACO 444 – relacionada aos royalties do petróleo. O processo está em tramitação há 31 anos.

    Após o trânsito em julgado do acórdão em 12 de abril desse ano, não há mais possibilidade de recurso para as outras partes – PR e SP – para postergar o pagamento. Isso significa que a Justiça reconheceu definitivamente que que o Estado estava certo ao alegar que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) usou um critério ilegal na demarcação dos limites marítimos, que beneficiou Paraná e São Paulo em prejuízo de SC.

    Desde então, a PGE estudou estratégias para apresentar o presente pedido, por meio do qual requer a realização de uma audiência de conciliação entre o Estado, Paraná, São Paulo e o IBGE.

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    Essa audiência servirá para que as linhas de projeção marítima das divisas estaduais de Santa Catarina, PR e SP sejam refeitas, a fim de que os valores pagos a título de royalties desde 1986 àqueles Estados sejam calculados e, na parte correspondente aos campos de petróleo que passarem a se situar em área geoeconômica de Santa Catarina, sejam transferidos para os cofres públicos catarinenses.

    Por enquanto a PGE não projeção exata de quanto deve ser ressarcido aos cofres catarinenses. No julgamento do mérito da ACO 444, em junho de 2020, se falava em torno de R$ 600 milhões, devidos por Paraná e São Paulo.

    Três etapas

    A execução do julgado, que neste caso é a fase de aplicação da reparação dos equívocos apontados por Santa Catarina e que deram origem à ACO 444, será dividida em três etapas. Na primeira delas, o Estado pede que o IBGE seja obrigado pela Justiça a refazer o traçado das linhas projetantes dos limites territoriais de Santa Catarina, Paraná e São Paulo sobre o mar. Isso é que determinará quanto dos royalties é, por direito, de Santa Catarina – mesmo que tenha sido pago a outro Estado.

    Depois, deverá ser apurado junto à Petrobras e à Agência Nacional do Petróleo (ANP) os valores que foram pagos (royalties e participações especiais) aos Estados que são parte na ação, com a discriminação da parte correspondente a cada campo de petróleo situado na área em questão.

    Por fim, será feito o cálculo dos valores que deverão ser restituídos a Santa Catarina. A partir desse momento, entra-se na fase de cumprimento da obrigação de pagar.

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