Após ter a tramitação suspensa na semana passada por conta de decisão judicial, o Projeto de Lei (PL) 78/2022, que reduz o imposto do leite, da farinha de trigo e de bares e restaurantes, foi aprovado na Comissão de Finanças e Tributação da Assembleia Legislativa, nesta terça-feira (03), e segue para votação em plenário.
O colegiado aprovou, por maioria de votos, parecer do relator, deputado Altair Silva (PP), pela aprovação do projeto na forma do texto original encaminhado pelo Executivo, sem incluir as emendas apresentadas pelos parlamentares. Votaram contra os deputados Bruno Souza (Novo) e Sargento Lima (PL).
Autor do pedido que resultou na suspensão da tramitação, o deputado Bruno Souza apresentou, durante a reunião desta terça-feira, voto divergente ao apresentado pelo relator. Souza propôs a aprovação do projeto original com a inclusão de quatro emendas, duas sugeridas por ele próprio e duas pelo deputado Milton Hobus (PSD). A proposta foi rejeitada. “Apresentei um voto vista que não deixa nenhum setor de lado, faz com que o leite fique mais barato na prateleira do supermercado e não aumenta carga tributária de bares e restaurantes”, argumentou Bruno Souza.
O que diz o projeto
Resultado de uma mobilização do parlamento catarinense, a proposta altera três leis de natureza tributária e tem como objetivo principal reduzir o ICMS para alguns setores da economia catarinense. O projeto também amplia, de 30 de junho deste ano para 31 de dezembro de 2023, o prazo para a redução do ICMS cobrado dos produtos da cesta básica, além de incluir o leite e a manteiga entre as mercadorias beneficiadas com essa medida. Com isso, a alíquota para esses produtos, que subiria para 12% a partir de julho, fica mantida em 7% até o fim do ano que vem.
Além da cesta básica, o PL 78/2022 beneficia os fabricantes de farinha de trigo estabelecidos no estado, que terão direito a benefício fiscal, na forma de crédito presumido, até o dia 31 de dezembro de 2023.
No caso dos bares e restaurantes, a alíquota do ICMS para alimentos vai baixar para 3,2%, igualando à alíquota praticada no Paraná, como era reivindicado pelo setor. Nas bebidas classificadas como quentes, como é o caso do uísque, a alíquota não muda.