Um motorista de aplicativo foi condenado por estupro de vulnerável, em crime registrado na madrugada de 30 de junho de 2019 em Florianópolis. A pena aplicada pela 3ª Vara Criminal da comarca da Capital foi de oito anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.
A denúncia do Ministério Público relatou que a estudante estava em uma confraternização com amigos no Centro da cidade quando, embriagada, passou mal e pediu que chamassem um carro de aplicativo para ir pra casa. O homem atendeu ao chamado e fez o transporte até um bairro do norte da ilha.
Já no trajeto ele se aproveitou do estado da vítima para tocar suas partes íntimas. Ao chegar ao endereço, o motorista percebeu que a garota não oferecia resistência e carregou-a nos braços até o interior da casa, onde cometeu o estupro. Em seu depoimento o homem admitiu a relação mas disse que ela foi consentida, fato negado pela jovem, que entrou em estado de choque após a agressão.
O depoimento do motorista, segundo interpretou a juíza Érica Lourenço de Lima Ferreira, foi confrontado com imagens de uma câmera de segurança. O réu alegou que a estudante estava lúcida quando chegou em casa, mas a gravação mostra que ela foi carregada nos braços pelo motorista.
“É preciso dar um basta neste comportamento ultrapassado de que a mulher é apenas um objeto sexual, se está disponível é porque quer, se usa roupa curta é porque está procurando, se está sozinha precisa de companhia, e todas estas ideias machistas”, pontuou a magistrada. Mesmo que a vítima pudesse ter concordado, acrescentou, era evidente o estado etílico em que se encontrava, de forma que qualquer manifestação estaria maculada.
“Quando alguém entra num carro de aplicativo, a confiança mútua é tácita; o motorista não quer ser assaltado ou desrespeitado, o passageiro, da mesma forma”, completou. Por ter respondido ao processo em liberdade e ter comparecido a todos os seus atos, o réu poderá recorrer da sentença em liberdade. O processo tramitou em segredo de justiça.
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