Na última quarta-feira, dia 01/02, os brasileiros “mais atentos” acompanharam a posse dos 513 Deputados Federais, dos 27 Senadores eleitos em outubro e, também, dos Deputados Estaduais em suas respectivas Assembleias Legislativas; no caso de Santa Catarina, foram 40 parlamentares a firmarem compromissos com a sociedade.
Mas a sombra das belíssimas solenidades de empossamento daqueles que pactuaram pela democracia e pelo respeito à Constituição, pairava o fatídico, nebuloso e constrangedor “08 de janeiro”. Dia este em que o país repercutiu mundialmente suas “vísceras democráticas”.
Expressão controversa, mas que ao ser “digerida” denota a vil exposição das partes mais íntimas daqueles que se acharam no direito de “defender” a democracia vilipendiando-a! Um sentimento travestido de justo, porém completamente alheio àquilo que se experienciou, de fato, em um passado não tão distante no país e que, por essa razão, não pode cair no esquecimento dos brasileiros; mormente daqueles que terão um mandato pela frente.
Inclusive, mandatos estes que, certamente, serão os de maior relevo nesse histórico momento de reconstrução moral e mantença da democracia e das instituições brasileiras.
Afinal, será preciso maior atenção e senso de responsabilidade dos homens públicos que manejarão o consagrado, aclamado, forte e responsável “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”, devidamente exposto no parágrafo único do artigo inaugural da Carta Cidadã que, a duras penas, foi promulgada em 1988.
Aqui, expõe-se, portanto, o convite à reflexão proposto no título: será que os brasileiros terão o que se orgulhar dos homens públicos daqui quatro anos?
Ou ainda, será que a política terá algum outro viés, conotação ou função social depois de um início de ano apreensivo, repugnante, assustador e criminoso? Ou voltará para si em uma espécie de autoanálise?
Nessa esteira, indaga-se também, como os detentores de mandatos conduzirão seus importantes papéis em busca do fiel cumprimento (e comprometimento) de tudo aquilo que preconizam os artigos 5°, 6° e 7° da Constituição Federal?
Lembremo-nos que o pesadelo de uma iminente cisão democrática perdura, circunda e ainda causa calafrios ao tão sonhado Estado Democrático de Direito.
Por isso, como dito no início do texto, é preciso estar atento às idas e vindas da vida e, não só isso, mas também aos ensinamentos históricos populares.
À vista disso, os sentimentos que, na eventual poesia destes e outros intentos, o que manifestaria a Constituição?
Talvez o mesmo que Anne Frank, jovem alemã, judia, que foi vitimada pelo Holocausto: “Do fundo do coração, sei que nunca mais terei minha inocência outra vez.” (O Diário de Anne Frank).
Thiago de Miranda Coutinho é Especialista em Inteligência Criminal, coautor de 3 livros sobre Direito e Articulista nos principais veículos de comunicação jurídica do país. Formado em Jornalismo e graduando em Direito, atualmente é Agente de Polícia Civil em Santa Catarina há mais de 10 anos e integra o quadro de Docentes na Academia de Polícia Civil de SC. Instagram: @miranda.coutinho_