A 6ª Vara Federal de Florianópolis determinou a suspensão imediata dos alvarás e interdição comercial dos cinco estabelecimentos réus na ação civil pública sobre os beach clubs de Jurerê Internacional. Além disso, as executadas foram condenadas por litigância de má-fé e multadas em R$ 200 mil. Os estabelecimentos também foram obrigados a comprovar o cumprimento da ordem de retirada das estruturas e cumprir os termos da decisão de que não cabe mais recurso. A União manifestou-se dizendo que não é possível reativar o registro imobiliário patrimonial enquanto não houver cumprimento integral do título judicial. Os mandados de intimação foram expedidos no dia 30/03.
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