Quase três anos após Santa Catarina ter reconhecida a ação que discute as linhas marítimas de divisão dos estados, o processo segue em trâmite no Superior Tribunal Federal (STF). Nesse tempo a discussão se deu sobre os novos traçados das linhas, que devem colocar campos de petróleo no território catarinense e, assim, resultar no pagamento de royalties.
Nesta sexta-feira (2/6) a Ação Cível Originária 444 deu um passo importe à causa de SC. O ministro Roberto Barroso, relator da ação, rejeitou novos recursos dos estados do Paraná e São Paulo e deu prazo de 30 dias para que a Petrobras e a Agência Nacional de Petróleo (ANP) informem os valores pagos a título de royalties e participações especiais a SP e PR, identificando os respectivos campos de petróleo (com coordenadas geográficas) que os originaram.
Com essa definição, SC poderá pleitear a indenização dos outros estados por não ter recebido os royalties durante décadas, uma vez que o traçado feito em 1986 deixou o estado sem o direito de recebimento, ao colocar os campos nos territórios de PR e SP.
O estado catarinense não demorou a reconhecer o erro do IBGE, antes mesmo do início da exploração em seis campos de petróleo, e ingressou com a ação em 1991. SC alegou ” omissão, contradição e obscuridade” nos traçados das divisas marítimas, que ficaram projetadas muito mais ao sul do que deveria. Porém, logo de início o STF presumiu que as linhas projetadas pelo IBGE estava corretas e indeferiu o pedido de depósito dos royalties.
Em junho de 2020, quando a suprema corte deu ganho para SC, havia uma estimativa de que o pagamento poderia ser de R$ 600 milhões. Conforme o acórdão de 2022, os valores deverão ser corrigidos para a indenização, o que deve ainda provocar um adiamento processual.