O Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital concedeu uma liminar nesta terça-feira (23/4) atendendo ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
A decisão impede que o Município de Florianópolis interrompa o serviço prestado pelo abrigo municipal destinado ao acolhimento de crianças e adolescentes. Em caso de descumprimento das obrigações estipuladas, foi determinada uma multa diária de R$ 5 mil ao Município de Florianópolis.
O Município tem 30 dias para indicar um novo imóvel ou direcionar as 20 vagas previstas para acolhimento. Após a indicação do novo imóvel, o Município tem 90 dias para colocar o abrigo em funcionamento.
A decisão é passível de recurso. A ação civil pública foi iniciada pelo MPSC para evitar a interrupção do funcionamento do Abrigo Municipal de Florianópolis, anunciada pela Secretaria Municipal de Assistência Social devido à não renovação do contrato de locação do imóvel.
O abrigo atende crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional. O Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva, titular da 9ª Promotoria de Justiça da Capital, alegou na ação civil pública que a interrupção do funcionamento do abrigo municipal seria extremamente prejudicial.
O promotor também ressaltou que isso resultaria na perda de 20 vagas para o acolhimento de crianças e adolescentes com vínculos familiares rompidos, sem garantia de que seriam supridas por editais de chamamento de vagas em outras entidades.