A Justiça Federal condenou um hotel a demolir construções em Ponta das Canas, no Norte da Ilha, por estarem sobre área de preservação permanente e faixa de praia. A sentença baseou-se em ação civil pública do MPF, União e Floram. O juiz Charles Jacob Giacomini destacou que parte das edificações está em desacordo com o projeto aprovado pelo município, comprometendo o acesso público à praia. A perícia identificou ampliações não autorizadas, inclusive uma piscina avançando sobre a área de praia. A empresa tem 90 dias para apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada, sujeito a multas diárias de até R$ 800 mil em caso de descumprimento. Medidas como interrupção de energia elétrica e suspensão de documentos podem ser aplicadas. O juiz ressaltou que décadas de uso ilícito não garantem direitos adquiridos, reforçando a necessidade de coibir apropriação indevida da praia para interesses individuais.
Justiça determina demolição parcial de hotel por ocupação de área de preservação
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