Boletim de Acidente de Trânsito sem vítima deve ser registrado pela internet

Sem a necessidade de comparecer com viatura em todos os acidentes, Guarda Municipal de São José espera aumentar patrulha em outros casos

Registro passa a ser exclusivo no site da prefeitura após o ocorrido - Foto: Pixabay
Registro passa a ser exclusivo no site da prefeitura após o ocorrido - Foto: Pixabay

A partir de agora os Boletins de Ocorrência de Acidentes de Trânsito (BOAT) sem vítimas ocorridos em São José deverão ser registrados pela internet. A ferramenta já está disponível no site da Prefeitura para o atendimento do cidadão de forma mais rápida e segura. O Boletim de Ocorrência registrado pela internet passa por homologação e tem a mesma validade para efeitos legais.

O comandante da Guarda Municipal de São José, Marcelo Luiz de Souza, explica que o condutor deve fazer o registro do BO pela internet em casos de acidentes que ocorram em via municipal, sem vítimas e que tenham gerado pequenos danos nos veículos. Para o registro on-line o acidente pode ter envolvido, no máximo, cinco veículos, sendo que estes devem ter condições de rodar sem afetar a segurança.

“Além de facilitar o registro do boletim vamos conseguir ampliar o nosso patrulhamento, visto que as viaturas da GMSJ e da Polícia Militar ficarão mais livres para atender outros tipos de ocorrências”, explica o comandante da GMSJ.

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Segundo a prefeitura, todos os boletins realizados pela internet passam por homologação para posterior liberação aos condutores, portanto os boletins têm a mesma validade para efeitos legais. sendo aceitos pelas seguradoras.

Principais dúvidas sobre o Boletins de Ocorrência de Acidentes de Trânsito (BOAT)

Bati meu veículo. Devo fazer a BOAT online?
Sim. Deve fazer a BOAT aquele condutor que, em via municipal, se envolveu em um acidente de trânsito: sem vítimas; que tenham gerado apenas pequenos danos nos veículos; que envolvam no máximo cinco veículos; em que os veículos envolvidos possam rodar sem afetar a segurança.

Em quais casos é obrigatória a presença da Guarda ou da PM no local do acidente?
GMSJ (153): acidentes que tenham provocado danos ao meio ambiente e/ou ao patrimônio público; que estejam entre envolvidos pessoas alcoolizadas ou condutores não habilitados; acidentes com veículos oficiais; acidentes envolvendo cinco ou mais veículos.
PM (190): acidentes que resultem em feridos ou mortos.
PRF (191): acidentes que resultem em feridos ou mortos que tenham ocorrido nas marginais ou rodovias federais como BR-101 e BR-282, caso sejam só danos materiais o Boletim é feito somente pelo site da Policia Rodoviária Federal.

Orientações para casos de acidente de trânsito

– Em caso de colisão sem vítimas retire o veículo da via, estacionando em local seguro, o descumprimento dessa ação gera multa. 

– Fique calmo e converse com o outro envolvido, acidentes acontecem e não adianta discutir. Se possível tire fotos do local do acidente e dos veículos.

– Caso o veículo não esteja andando e em local que atrapalhe o trânsito, solicite um guincho e acione a GMSJ pelo 153.

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FONTEPMSJ
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