Receita Federal anuncia regras e prazos para a declaração do Imposto de Renda 2025

    O prazo de entrega da declaração tem início na próxima segunda-feira, 17 de março, às 8h, e termina em 30 de maio, às 23h59

    Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Divulgação

    A Receita Federal divulgou as novas regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025. O prazo de envio começa na próxima segunda-feira, 17 de março, às 8h, e vai até 30 de maio, às 23h59. Este ano, a Receita espera um aumento no número de declarações. A previsão é que 46,2 milhões de contribuintes entreguem a declaração, ou seja, quase 3 milhões a mais do que em 2024.

    A partir desta quinta-feira, 13 de março, o programa para preenchimento da declaração está liberado. Em seguida, em 17 de março, começarão as transmissões. A partir de 1º de abril, os contribuintes poderão preencher a declaração online e pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. Nesse mesmo dia, a Receita Federal disponibilizará a declaração pré-preenchida, o que, sem dúvida, facilitará o preenchimento para os contribuintes.

    Declaração Pré-preenchida

    Com a declaração pré-preenchida, os contribuintes terão à disposição informações já registradas no sistema. Esses dados incluem informações da declaração anterior, rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão. Além disso, o sistema incluirá rendimentos isentos relacionados a doenças graves, contribuições à previdência privada, imóveis adquiridos e criptoativos. Outra novidade é que agora o sistema também trará dados sobre contas bancárias e investimentos no exterior.

    Mudanças nos rendimentos no exterior
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    Neste ano, os rendimentos no exterior passarão a ser tributados de forma diferente. A tributação de offshores e rendimentos no exterior ocorrerá de forma definitiva na declaração anual, com uma alíquota de 15%. Antes, a tributação era mensal. Assim, o contribuinte agora precisará declarar tanto os rendimentos no Brasil quanto no exterior, além de informar o imposto pago em ambos os países.

    Alterações nas regras de obrigatoriedade

    A Receita Federal também fez ajustes nas situações em que o contribuinte precisa entregar a declaração. Por exemplo, o limite de rendimentos tributáveis subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888. Também aumentou o limite de receita bruta para atividades rurais, de R$ 153.999,50 para R$ 169.440. Além disso, quem atualizou o valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em 2024 deverá declarar. Outro ponto importante é que os contribuintes deverão informar anualmente os rendimentos de lucros e dividendos no exterior a partir deste ano.

    Outra mudança relevante está na restituição. Agora, quem usou a declaração pré-preenchida e optou por receber a restituição via Pix terá prioridade no pagamento.

    Todas as regras estão presentes na Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13/03).

    Campos excluídos da declaração

    Neste ano, a Receita Federal retirou três campos da declaração: título de eleitor, informações sobre consulado ou embaixada para residentes no exterior e o número do recibo da declaração anterior, para as declarações feitas online.

    Restituições

    As restituições de 2024 serão pagas em cinco lotes, entre maio e setembro de 2025. O primeiro lote será pago em 30 de maio, e o último, em 30 de setembro. Além disso, a prioridade no pagamento seguirá a seguinte ordem:

    • Contribuintes com 80 anos ou mais
    • Contribuintes com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou doenças graves
    • Trabalhadores da educação
    • Aqueles que usaram a declaração pré-preenchida e escolheram a restituição via Pix
    • Demais contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou escolheram o Pix
    Cronograma completo
    • 13 de março: liberação do programa para preenchimento
    • 17 de março: início das transmissões
    • 1º de abril: liberação do preenchimento online e pelo app Meu Imposto de Renda
    • 1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida
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