A cada quatro processos de competência do Tribunal do Júri em Santa Catarina, três têm como desfecho a condenação do réu. É o que aponta um diagnóstico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgado nessa semana.
O levantamento mostra que o percentual de condenações no estado foi de 75% nas ações julgadas entre 2015 e 2018. Somente o Acre teve maior proporção de condenações no período (76%). A média de condenações nos júris do país foi de 48%. A quantidade de absolvições em Santa Catarina, por consequência, ficou abaixo da média nacional: 13% dos julgamentos tiveram desfecho absolutório, enquanto no restante do país esse índice foi de 20%.
Santa Catarina também está entre os estados com menor taxa de prescrição dos casos de competência do Tribunal do Júri. Somente 4% das ações julgadas entre 2015 e 2018 resultaram na prescrição, contra uma média nacional de 14%. Além de Santa Catarina, apenas Minas Gerais, Amapá e Acre tiveram ações prescritas em proporção abaixo dos 5%. Tanto nas ações de júri que resultaram em absolvição como nas que terminaram em condenação, o tempo médio de tramitação foi mais célere em Santa Catarina do que a média nacional.
Os processos com sentença condenatória tramitaram por três anos e cinco meses no judiciário catarinense em média, enquanto no restante do país o tempo médio foi de quatro anos e quatro meses. Já nos processos com decisão absolutória, o tempo médio de tramitação em Santa Catarina foi de quatro anos e sete meses, enquanto a média nacional foi de cinco anos e um mês.
Ações de júri popular em SC (2015 a 2018)
Condenação: 75%
Absolvição: 13%
Extinção da punibilidade: 12%
Fonte: CNJ