Reunida na manhã desta terça-feira (17/9), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alesc acatou parcialmente a Medida Provisória (MP) 226/2019, do governo do estado, que visa prorrogar até 31 de dezembro a isenção de ICMS para os agrotóxicos, e estabelecer as alíquotas do imposto que serão cobradas aos produtos a partir de 1º de janeiro de 2020, com base nos seus diferentes graus de toxicidade.
Os deputados estaduais da comissão contestaram parte da medida provisória que tramitava em regime de urgência e afirmaram que haverá tempo para discutir um novo projeto de lei.
O relator, deputado Romildo Titon (MDB), preservou a redação que trata da diminuição da carga tributária referente à farinha de arroz e do arroz polido, parboilizado polido, parboilizado integral e integral, excetuando-se os casos em que o produto é adicionado a outros ingredientes ou temperos. Nesta questão Titon defendeu que a urgência e relevância da medida são justificados como forma de “evitar dano social e econômico” à sociedade catarinense.
Com a decisão, a MP segue para análise em plenário, onde terá a admissibilidade novamente votada. Caso seja aprovada, será encaminhada para a Comissão de Finanças e Tributação para elaboração do projeto de conversão em lei.