De acordo com levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em 2018 havia no Brasil 18.086 jovens em cumprimento de internação por tempo indeterminado em instituições socioeducativas e 16.161 vagas, o que representa uma superlotação de 112% e causa um déficit de quase duas mil vagas.
A superlotação averiguada em nível nacional não é a realidade em Santa Catarina, mas está próxima. O levantamento mostra que o estado tem 28 unidades de internação (são 330 no país), das quais cinco são unidades de semiliberdade (123 no país). Das 160 vagas específicas para internação por tempo indeterminado, 158 (98,75%) estavam em utilização no momento do estudo. Em relação às vagas de internação provisória, em 2018 eram 215, com uso de 205 (95,35%). A média da lotação em 2018 foi de 97%.
O Ministério Público de Santa Catarina monitora semanalmente a ocupação das unidades de internação disponíveis no estado. No mês de abril de 2019 havia 111 adolescentes sentenciados aguardando em “lista de espera” a liberação de vagas para cumprimento de medida socioeducativa de internação, pela prática de crimes como tráfico de drogas, roubo qualificado, ato infracional análogo a homicídio, latrocínio estupro e sequestro.
O levantamento do CNMP também mostra que o tempo médio que um jovem fica internado em Santa Catarina é de 9,5 meses no regime de internação indeterminada e cerca de 12 meses no regime de semiliberdade. Nacionalmente, essas médias são 14,5 e 8,6 meses, respectivamente.
Em relação aos custos mensais, SC gastou em 2018 uma média de R$ 12.887,07 por adolescente em cumprimento de internação e R$ 6.882,44 por adolescente em cumprimento de semiliberdade. Considerando as duas modalidades socioeducativas, o estado gastou em média por mês R$ 9.884 para cada adolescente internado, sem distinção de gênero.
Sobre os planos de ampliação da quantidade de vagas, SC informou no estudo que a previsão no ano passado eram 13 unidades novas, totalizando 772 vagas, sem especificação de modalidades de internação por prazo indeterminado ou semiliberdade.
O estudo completo pode ser verificado neste link.
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