Uma mulher que caiu e se machucou em um buraco em rua de Biguaçu será indenizada em R$ 10 mil pelo município. Segundo decisão da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina na última semana, a responsabilidade é do município e não da pessoa que não viu o buraco.
O caso aconteceu em 2016 na R. Olivio Rafael Schulla. De acordo com os autos, outras pessoas já tinham caído no mesmo lugar e vários moradores avisaram a prefeitura, mas nada foi feito a não ser cobrir o buraco com britas, o que não resolveu o problema. Segundo a vítima, além do dano moral houve prejuízo financeiro. Ela teria ficado impossibilitada de trabalhar como faxineira, serviço que lhe proporcionava renda extra mensal de R$ 400. Ela requereu, com esses argumentos, indenização por danos morais e estéticos, além dos lucros cessantes.
Segundo o TJ, à época o município se defendeu argumentando que o buraco existia há muito tempo e a vítima, que morava na região havia 14 anos, deveria ter tido mais cuidado e atenção.
“É incabível imputar ao particular a responsabilidade de desviar dos buracos os quais, é óbvio, nem deveriam existir”, afirmou o relator da apelação, desembargador Hélio do Valle Pereira. Para ele, mesmo que a mulher soubesse da existência de falhas na calçada, isso não exime o município de cumprir com a obrigação de zelar pelas boas condições da via pública. Neste caso, segundo o magistrado, há vínculo entre o defeito na calçada e o dano à autora, a qual padeceu com o tornozelo fraturado e foi submetida a cirurgia.