Alteração em decreto autoriza prática de esportes recreativos em SC

O governador Carlos Moisés, antes de seu afastamento, editou nesta segunda-feira (29/03) o texto com medidas restritivas no estado, por conta da Covid-19. Com a alteração do decreto, a prática de esportes recreativos podem voltam a acontecer em SC. Os eventos da Fesporte seguem proibidos e as demais medidas no decreto vigente permanecem até o dia 5 de abril.

A prática dos esportes recreativos, de acordo com o decreto, pode ocorrer em competições e afins, em locais públicos ou privados, com ou sem contato entre as pessoas. As atividades estavam proibidas em todos os níveis de risco desde o dia 23 de março, quando o decreto entrou em vigor. O calendário da Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte) segue suspenso.

Além dos esportes, entre as medidas do decreto estão: a proibição de eventos sociais e reuniões de qualquer natureza (incluindo drive-in); o funcionamento do comércio de rua não essencial das 8h às 20h, com limite de 25% de ocupação; e o funcionamento de supermercados das 6h às 22h, com 50% da ocupação simultânea e limite de até 2 pessoas por família. Além disso, o texto prevê multa de R$500 reais para quem não usar máscara em local fechado.

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Podem funcionar das 6h às 22h, com 25% da ocupação: academias, piscinas de uso coletivo, parques, cinemas, teatros, igrejas, cafeteria, lanchonetes e áreas de uso coletivo em hotéis. Das 10h às 22h, também com 25% da ocupação, estão autorizados: restaurantes, bares, shoppings e centros comerciais.

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