Os municípios de São José, Palhoça, Florianópolis e Biguaçu, que compõem o núcleo urbano da região metropolitana, decidiram por regras unificadas de medidas restritivas no combate ao coronavírus nessa quinta-feira (9).
Um novo decreto será publicado por cada cidade ainda nesta sexta. As novas regras unificadas valerão a partir deste sábado (11/7).
Na parte da manhã dessa sexta as prefeituras discutiram com governo estadual a abertura de novos leitos de UTI na região para dar conta da demanda de pacientes com Covid-19.
Regras da Grande Florianópolis
ATIVIDADE | RESTRIÇÕES |
Praias | Proibido o acesso de pessoas, individual ou coletivamente, à areia das praias, inclusive para prática de atividades esportivas. Permitida a prática individual de esportes aquáticos, pesca da tainha, maricultura. |
Uso de Máscaras | Obrigatório em todo município. Incluindo condomínios, todas áreas públicas, estabelecimentos comerciais, templos religiosos e igrejas. |
Shoppings Centers | Funcionamento de segunda à sábado, das 12h às 20h e, ainda: taxa de ocupação máxima de 40% de acordo com o estabelecido pelo CBMSC; utilizar sistema de ventilação forçada com renovação do ar a cada 20 minutos; funcionar com portas abertas; indicar coordenador local que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização das medidas de combate e enfrentamento ao COVID-19; proibir a prova de roupa em banheiros, provadores ou quaisquer outros locais. |
Galerias e Centros Comerciais | Funcionamento de segunda à sábado com indicação de coordenador local que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização das medidas de combate e enfrentamento ao COVID-19. |
Playgrounds, academias ao ar livre e arenas de esportes públicas | Proibida a sua utilização. |
Áreas comuns dos condomínios residenciais: piscinas, salões de festas, saunas, home cinema | Proibida a sua utilização. Academias e quadras poliesportivas à critério do síndico e com regramento: agendamento e uso por pessoas do mesmo apartamento, com responsável local. |
Academias de Ginástica, Musculação, Crossfit, Funcionais, Estúdios, Danças, Escolas de Natação, Hidroginástica, | Proibidas as aulas coletivas, somente práticas individuais respeitando a taxa de ocupação de 30% e o distanciamento de 1,5m entre as pessoas e equipamentos. a) realizar a desinfecção total do ambiente uma vez por período, com quaternário de amônio ou outro degermante de ação |
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Hidroterapia, Academias de Lutas e áreas afins | equivalente com registro no Ministério da Saúde; adotar o uso de face shield (máscara escudo) ou óculos de proteção, além de máscara de tecido por todos os colaboradores; utilizar pedilúvio com quaternário de amônio ou outro degermante de ação equivalente com registro no Ministério da Saúde nos locais de acesso a academia; utilizar apenas 50% dos aparelhos de treinamento cardiorrespiratório, priorizando o uso intercalado. |
Complexos esportivos e arenas esportivas | Permitida prática de treinamento individual, desde que observadas as normas sanitárias vigentes na Portaria SES nº 258/2020 e mediante a adoção do uso de face shield (máscara escudo) ou óculos de proteção, além de máscara de tecido por todos os colaboradores. |
Saunas | Proibida a sua utilização. |
Instituições de Longa Permanência de Idosos | Proibidas as visitas, exceto em situações de risco de morte do idoso. Trabalhadores exclusivos da ILPI, os profissionais não devem ser trabalhadores de outros serviços de saúde. |
Desporto profissional e amador | Proibido desporto coletivo profissional ou amador, permitidos apenas os treinos individuais em quadras privadas, respeitando o regramento das academias. Exceção futebol profissional, apenas para as finais do campeonato catarinense conforme Portaria Estadual SES n. 466/2020. |
Cursos livres | Proibida a atividade. Excepcionalidades relacionadas à serviços essenciais, como os de segurança, devem ser tratadas individualmente pela Secretaria Municipal de Saúde. |
Atividades e aulas presenciais teóricas nos Centros de Formação de Condutores | Proibida a atividade. |
Estágios obrigatórios e as atividades práticas presenciais curriculares nos laboratórios de cursos superiores | Proibida a atividade. |
Restaurantes, food parks, lanchonetes, cafeterias, pizzarias, bares, adegas | Funcionamento até às 23h. Restaurantes entrada do último cliente às 22h. atendimento integral da Portaria SES n. 256 de 21 de abril de 2020; manutenção do afastamento mínimo de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) de raio entre cada cliente que estiver consumindo no local; |
máximo de quatro clientes por mesa, exceto nos casos de pessoas que coabitam na mesma unidade residencial, inclusive para mesas em calçadas e áreas externas; permitir o consumo de alimentos ou bebidas apenas por pessoas sentadas; proibição de som ao vivo; proibição de utilização de atrativos como espaços kids, jogos de sinuca e similares; proibição de narguilés. | |
Padarias e confeitarias | Permitida a atividade até as 23h. |
Ambientes ao ar livre como parques, calçadões, ciclovias, praças, passeios, etc. | Proibida a permanência e prática de atividades físico-desportivas de forma individual e coletiva aos finais de semana. Permitido o uso de bicicleta para deslocamentos. |
Serviços autônomos e de profissionais liberais | Autorizados, desde que observada a necessidade de agendamento para atendimento individual, respeitando o limite de ocupação de 50% do espaço do local, a necessidade de distanciamento de pelo menos 1,5 metro entre pessoas e o reforço das medidas de biossegurança. |
Atividades empresariais e comércio em geral | Funcionamento de segunda à sábado. limitação de permanência dentro do estabelecimento de 1 (um) cliente por atendente e de 1 pessoa para cada 4m² (quatro metros quadrados) de área do local; observar a distância mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre as pessoas; garantir a circulação de ar externo nos estabelecimentos, mantendo-se as janelas e portas abertas, sendo recomendada a não utilização de aparelhos de ar condicionado; organizar as filas externas, com a permanência de 1 (uma) pessoa a cada 2m (dois metros); assegurar que todos os clientes, antes de adentrarem no estabelecimento, higienizem suas mãos com álcool gel 70% (setenta por cento) e utilizem máscaras; fica proibida a experimentação de roupas, calçados, acessórios e afins; lojas com mais de 1000 m² deverão dispor de equipamento controlador de fluxo de pessoas e afixar cartaz com informação de quantitativo máximo de pessoas permitidas no local. |
Supermercados | Permitido das 6h às 23h, com restrições: os que tem mais de 1000 m² deverão realizar a aferição da temperatura corporal dos clientes e funcionários antes de adentrarem o recinto através de termômetros infravermelhos ou instrumentos correlatos e dispor de equipamento controlador de fluxo de pessoas e afixar cartaz com informação de quantitativo máximo de pessoas permitidas no local; deverão operar com ocupação máxima de 40% (quarenta por cento); |
proibir as atividades de promotores de vendas que não trabalhem de forma fixa em uma unidade; proibir a degustação de alimentos; permitida a entrada de apenas uma pessoa por família. | |
Lojas de conveniências | Funcionamento até às 23 horas. Proibido o consumo de alimentos e bebidas. As conveniências localizadas dentro de postos de combustíveis 24h poderão permanecer abertas apenas para pagamento de produtos, ficando vedado o consumo e permanência no local. |
Hotéis, pousadas e similares | Autorizados. Cumprir as regras previstas no artigo 2º, da Portaria SES nº 244/2020 e também: no momento da realização do check in deverá ser aplicado formulário de detecção de pacientes sintomáticos respiratórios; os hotéis com capacidade igual ou maior a 20 (vinte) quartos deverão realizar a aferição de temperatura corporal dos clientes e funcionários, antes de adentrar ao estabelecimento, através de termômetros infravermelhos ou outro instrumento correlato disponibilizar álcool gel 70% para uso dos clientes na recepção, nas portas dos elevadores e nos corredores de acesso aos quartos; não permitir a permanência e circulação em espaços comuns, como saunas, salas de reunião; fica recomendada a não utilização de sistemas de ar-condicionado central; os hóspedes deverão utilizar máscaras em todos os espaços do hotel, exceto no interior dos quartos; o estabelecimento deverá definir e executar protocolos de desinfecção de ambientes, superfícies e equipamentos diário para todos os ambientes e após cada check-out de hóspedes; todos os trabalhadores deverão usar máscaras durante todo seu turno de serviço, independentemente de estarem em contato direto com o público; i) os espaços de playgrounds devem funcionar com agendamento prévio e dispor de profissional responsável pela supervisão do uso, cumprimento das regras sanitárias de distanciamento e higienização e, ainda: que se respeite a limitação máxima de uma criança por brinquedo e, no máximo, cinco crianças com um acompanhante cada no espaço ao mesmo tempo; que seja respeitado o distanciamento social recomendado de dois metros entre todos os usuários, salvo aqueles ocupantes da mesma unidade habitacional; que se realize a higienização com álcool 70% ou outras substâncias degermantes, em conformidade com as orientações dos fabricantes dos equipamentos, tanto para o tipo de degermante quanto para os pontos possíveis de higienização, após a utilização por cada usuário; que seja disponibilizado álcool 70% para higienização de mãos. j) as piscinas poderão ser utilizadas individualmente ou por ocupantes da mesma unidade habitacional, mediante agendamento, desde que disponham de colaborador para |
higienização das áreas de contato e aplicação das regras sanitárias vigentes e, ainda: que os parâmetros físico-químicos e bacteriológicos estejam em conformidade com as normas vigentes; que se higienize após cada utilização as escadas, mesas, espreguiçadeiras ou qualquer outro mobiliário utilizado pelo(s) usuário(s); que as orientações ao usuário estejam em local visível e que seja disponibilizado álcool gel; que não se permita a utilização por pessoas com sintomas sugestivos de infecção pelo COVID-19. k) as academias poderão ser utilizadas desde que licenciadas para este fim, com supervisão de profissional de educação física como Responsável Técnico durante todo turno de funcionamento e cumprimento das regras previstas na Portaria SES nº 258/2020. | |
Igrejas, templos religiosos e afins | Autorizados com ocupação máxima de 30%. observar o disposto na Portaria SES nº 254, de 20 de abril de 2020; sempre que possível, garantir a circulação de ar externo, mantendo-se as janelas e portas abertas, sendo recomendada a não utilização de aparelhos de ar condicionado; quando maior de 300m², realizar a aferição de temperatura corporal de todas as pessoas antes de adentrarem ao estabelecimento, através de termômetros infravermelhos ou outro instrumento correlato; os lugares de assento deverão ser disponibilizados de forma alternada entre as fileiras de bancos, devendo estar bloqueados de forma física aqueles que não puderem ser ocupados; deverá ser assegurado que todas as pessoas, ao adentrarem estejam utilizando máscara e higienizem as mãos com álcool gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar |
Feiras livres | Funcionamento de segunda à sexta-feira. É obrigatório o uso de máscara por todos, incluindo clientes e atendentes; Deve ser respeitado o distanciamento mínimo de 4 metros entre as barracas; Deve ser atendido um cliente por vez e por atendente, mantendo o distanciamento de 2 metros; Cada barraca é responsável pela organização de sua fila e deve garantir o distanciamento de 2 metros entre cada cliente; devendo ter demarcação do distanciamento nas filas Todo cliente deve higienizar as mãos com álcool 70% antes de tocar os produtos; Os atendentes devem higienizar as mãos com álcool 70% a cada atendimento; Recomenda-se, quando possível, que haja controle de acesso a feira a fim de evitar aglomeração. É proibida a degustação de alimentos e bebidas; i) Os alimentos devem ser selecionados, embalados e pesados pelos atendentes. |
Cinemas, teatros, casas noturnas, museus, bem como a realização de eventos, shows e espetáculos | Proibido. Permitida a modalidade drive in na forma da Portaria SES nº 465. |
Festas em residências | Proibido. Em caso de flagrante delito autorizado o ingresso em residência para verificação, conforme art. 5º, XI, da CF e art. 268 do CP. |
Bancos | Autorizados. Devem ter um funcionário local para organizar o distanciamento nas filas e uso de máscaras. Devem dispor de álcool gel junto aos caixas eletrônicos, inclusive aos finais de semana. |
Aulas presenciais nas unidades da rede pública e privada de ensino, incluindo educação infantil, fundamental, nível médio, EJA (Educação de Jovens e Adultos), técnico, superior e pós-graduação | Proibida a atividade. |
Penalidades | Todos os estabelecimentos que descumprirem as regras devem ser interditados por no mínimo por 7 dias, sem prejuízo da aplicação de multas, ainda que tenham protocolado pedido de desinterdição em prazo anterior |
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