A Justiça Federal condenou a Celesc e o Instituto do Meio Ambiente (IMA) do Estado ao pagamento de R$ 1 milhão de indenização pelos danos morais coletivos causados pelo vazamento de ascarel, em 2012. O ascarel, nome mais comercialmente conhecido da substância, era o óleo isolante térmico armazenado em transformadores de uma subestação elétrica desativada da empresa na localidade da Tapera, no sul da ilha.
A sentença é da juíza Marjôrie Cristina Freiberger, da 6ª Vara Federal da capital catarinense (Ambiental), e foi proferida nessa quarta-feira (21/10) em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). A indenização, que considera os prejuízos ambientais e suas consequências para o patrimônio cultural da comunidade atingida, deve ser destinada ao Fundo de Interesses Difusos. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Segundo a ação, em novembro de 2012 o rompimento de tampas de transformadores desativados foi constatado por vigilantes a serviço da UFSC, mas, apesar de vistorias realizadas por vários órgãos ambientais e de proteção à saúde, não houve medidas suficientes para impedir os danos causados pelo vazamento de 11.640 litros de óleo.
De acordo com os autores da ação, o vazamento aconteceu nas proximidades da Reserva Extrativista do Pirajubaé, atingindo área de mangue e águas da baía Sul, com impactos sobre a fauna marinha e saúde da população, “além de ocasionar sérias repercussões econômicas, porquanto na Unidade de Conservação em comento são praticadas atividades de coleta de berbigões e outros crustáceos, enquanto na baía há inúmeras fazendas marinhas de produção de ostras e mariscos, todas certamente impactadas em função dos fatos”.
Para a juíza, faltou o IMA cumpri com o dever de fiscalizar e acompanhar o cumprimento das condicionantes determinadas no procedimento de licenciamento ambiental.
A sentença ainda condena a Celesc a indenizar as populações tradicionais de maricultura extrativista atingidas pelos impactos do vazamento, dentro e fora da área de embargo, que ainda não tenham recebido reparação administrativa. Outra determinação é o financiamento integral de todas as ações de identificação, recuperação e gerenciamento das áreas afetadas, enquanto persistirem os efeitos do incidente, com o objetivo de completa recuperação da área.