Assédio na maternidade Carmela Dutra rende multa por danos morais

    A Justiça do Trabalho condenou o Estado Santa Catarina por prática de assédio moral na Maternidade Carmela Dutra. Segundo o MPT, os fatos ocorreram durante a pandemia de Covid. A sentença julgou parcialmente procedente os pedidos formulados em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Além do dano moral coletivo de R$ 500 mil, prevê obrigações para coibir práticas vexatórias ou humilhantes contra seus trabalhadores, diretos ou terceirizados. O caso envolveria também algum preconceito linguístico por causa de sotaque.

    O processo teve origem em 2021 a partir de relatos de assédio moral, intimidação, humilhação e coação, inclusive com ofensas públicas, xenofobia e perseguição, realizados pela então diretora e seu assessor contra as enfermeiras da maternidade. Antes de ajuizar a ação, o MPT propôs a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta por parte dos denunciados, que não reconheceram as irregularidades e recusaram-se ao acordo. Ainda cabe recurso contra a decisão.

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