A Assembleia Legislativa aprovou na tarde desta sexta-feira (20/3), por unanimidade, em sessão virtual, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 01.4/2020, que declara estado de calamidade pública no Estado de Santa Catarina, com efeitos até 31 de dezembro de 2020.
É a primeira vez na história que o Poder Legislativo, por sua iniciativa, declara calamidade pública no Estado. Em ocasiões anteriores, a iniciativa sempre partiu do Poder Executivo.
Com o decreto, o governo está autorizado a remanejar o orçamento para poder tomar as medidas necessárias ao combate ao novo coronavírus (Sars-Cov-2, causador da doença Covid-19). Em especial, está desobrigado de atingir as metas fiscais previstas em lei.
Isso significa que poderá gastar além dos limites impostos pela legislação para atender as emergências que estão surgindo. A medida é a mesma tomada pelo congresso em âmbito federal.
+ 40 casos de coronavírus em Santa Catarina
+ Secretário faz pedido pelo uso racional na água no período de quarentena
+ UFSC disponibiliza infraestrutura para combate à Covid-19
No mesmo decreto, os deputados constituíram uma comissão, a ser composta por parlamentares titulares e suplentes, que se encarregará de fiscalizar a aplicação dos recursos pelo Poder Executivo. O secretário de Estado da Fazenda também deverá prestar contas ao Legislativo a cada dois meses.
Segundo o decreto, todas as audiências e reuniões relativas ao combate ao coronavírus poderão ser realizadas virtualmente.