A realização de aulas presenciais em estabelecimentos públicos ou privados de nível superior ou pós-graduação em Santa Catarina estão autorizadas. Sem alarde, o governo divulgou no diário oficial dessa segunda-feira (29/6) essa portaria, de número 447, válida já a partir da publicação para todo o território catarinense.
Anteriormente, o governo havia programado o retorno das aulas presenciais em universidades e faculdades a partir de 6 de julho.
A autorização é para os locais que tenham espaço para manter um distanciamento mínimo de 1,5m entre as carteiras, para afastar tanto os alunos, quanto os funcionários. Para os estabelecimentos que não podem manter essa distância, a portaria determina a redução de número de alunos ou intercalar as turmas.
Os estabelecimentos acadêmicos devem priorizar as atividades que puderem ser mantidas de forma remota através de ensino à distância. Há diversas outras orientações e obrigações para que os estabelecimentos possam reabrir, como medir a temperatura corporal das pessoas que entram no prédio e o uso obrigatório de máscaras. Para as faculdades que envolvem atividades físicas, a portaria orienta que as aulas sejam apenas teóricas.
Casos de coronavírus
De acordo com a portaria, em caso de confirmação laboratorial para coronavírus, tanto de estudantes quanto trabalhadores, estes devem ser afastados por 14 dias a contar do início dos sintomas, podendo retornar as atividades após este período desde que estejam assintomáticos
por no mínimo 72 horas. Os casos negativos para coronavírus podem retornar às atividades educacionais e laborais após 72 horas da remissão dos sintomas. A turma do professor ou estudantes suspeitos devem ter as aulas suspensas por sete dias ou até resultado negativo, ou por quatorze se positivo para Covid-19, sendo que os demais estudantes devem ser cientificados dos fatos.