A partir de 19 de julho, as pessoas jurídicas clientes da Caixa Econômica Federal serão cobradas por transações realizadas através do sistema de transferências instantâneas, o Pix.
O pix transferência terá custo de 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50. Na modalidade pix compra as tarifas são as mesmas, porém com um teto de R$ 130 para cobrança. No chamado Pix Checkout a taxa é de 1,2%.
Por enquanto, a instituição afirmou que a tarifação não afetará pessoas físicas, MEI e beneficiários de programas sociais, e que as tarifas aplicadas às empresas “serão uma das menores do mercado”.
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