Concurso da Educação é suspenso pela Justiça Estadual por não cumprir cotas

    Ação foi movida pela Defensoria Pública estadual

    A 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital suspendeu o concurso público da Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina, em ação movida pela Defensoria Pública estadual. A decisão exige que o edital do concurso seja refeito para incluir a reserva de 20% das vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, para que esteja conforme a legislação brasileira e a política estadual de ações afirmativas.

    A Defensoria Pública Estadual afirma que desde 2023 pede informações ao Governo do Estado nesse sentido e que a formulação dos dois editais do concurso não atendeu a promoção da igualdade racial através das cotas. A ação também pode afetar futuros concursos e processos seletivos.

    As inscrições estavam abertas desde 9 de julho e deveriam terminar em 12 de agosto. O concurso, que é o maior já realizado no Estado, oferece 10 mil vagas, das quais 6,5 mil para professoras.

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    A juíza Cleni Serny Rauen Vieira destacou que a legislação brasileira, respaldada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), prevê a reserva de 20% das vagas em concursos públicos para negros. Além disso, Santa Catarina é signatário do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial desde 2020, o qual também prevê a aplicação de cotas.

    A liminar determina a readequação do edital para contemplar a reserva de vagas. Após a retificação e nova publicação dos editais, as inscrições serão reabertas.

    Contraponto

    A Procuradoria Geral do Estado (PGE) argumenta que a decisão judicial é surpreendente, pois o próprio juízo havia solicitado uma manifestação do Estado em um prazo de 72 horas, mas decidiu antes de expirar esse prazo, não considerando os argumentos do ente público. A PGE afirma que a implementação da medida exigida pela decisão (as cotas raciais em concursos) depende de autorização legislativa, a qual não foi concedida pela Assembleia Legislativa, sendo que um projeto de lei para esse fim já foi rejeitado. Além disso, a PGE questiona a legitimidade da Defensoria Pública para mover a ação e a adequação do tipo de ação.

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