Condenada quadrilha que assaltou casa da prefeita Adeliana

Cena da ação dos bandidos no prédio em que reside a prefeita - Reprodução

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou condenação e manteve pena a quatro pessoas (três homens e uma mulher) que invadiram a residência de prefeita de São José, Adeliana Dal Pont, em maio de 2016. Os assaltantes roubaram joias, celulares, bebidas e dinheiro em espécie, além de manter as pessoas que lá estavam em cárcere privado. As penas variaram de sete a 11 anos de prisão – duas delas em regime fechado e outras duas em semiaberto.

Consta nos autos que os acusados reuniram-se em uma casa antes de praticar o crime para organizar o crime. Um deles foi disfarçado com o uniforme de uma floricultura e simulou uma entrega. A prefeita não estava em casa no momento do crime, pois havia levado a mãe para atendimento em hospital no meio da tarde. No apartamento, em Campinas, estava apenas a cuidadora de sua mãe, que foi surpreendida pelos criminosos. Já no interior do edifício, o falso entregador anunciou o assalto, abriu o portão para os demais integrantes da quadrilha e manteve todos os presentes amarrados e em cárcere privado.

Enquanto três dos criminosos mantinham as vítimas sob mira para procurar e levar os pertences, a quarta comparsa ficava na portaria para avisar sobre qualquer situação que pudesse acabar com o assalto. Há relato de que houve até mesmo agressão contra o zelador, que levou chutes enquanto estava no chão. Os quatro fugiram após a informante da portaria avisar os comparsas que o fiscal da empresa de segurança terceirizada desconfiara da situação. Após a retirada, a quadrilha reuniu-se na residência de um deles para dividir o montante do roubo, avaliado em R$ 30 mil.

Publicidade

Três dias após o crime, o primeiro suspeito foi preso. Em uma kitnet no bairro Madri, em Palhoça, a polícia encontrou pertences retirados do apartamento. A partir da prisão deste primeiro envolvido, o trabalho da DIC (Delegacia de Investigação Criminal), da Polícia Civil, conseguiu prender os demais.

Para o desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, as provas dos autos, o depoimento das testemunhas, o reconhecimento facial e a confissão dos réus, apesar de não corresponder exatamente à história contada pelas testemunhas, são bastante hábeis em provar a culpa dos envolvidos, sem motivos para modificar a sentença. O desembargador determinou também a imediata execução da sentença, em decisão foi unânime.

À época, a prefeita Adeliana declarou que o crime era encomendado, uma vez que a falsa entrega de flores era endereçada à ela, e com objetivo de intimidá-la.

Publicidade
COMPARTILHAR