Decisão do STJ anula julgamento de causa multimilionária aos cofres públicos de SC

    Foto: Mauricio Vieira/Arquivo/Secom/Divulgação

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu um recurso da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), anulando uma decisão judicial que poderia resultar em uma indenização milionária contra o Estado. O caso envolve a concessão da rodovia SC-401, em Florianópolis, e tramita na Justiça desde 1999.

    O recurso, apresentado pela PGE/SC em 2017, contestava a competência da Justiça Federal para julgar o processo, uma vez que o contrato de concessão foi firmado entre a concessionária e o antigo Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina (DER/SC). O consórcio responsável pela obra alegava que a Justiça Federal deveria julgar o caso, pois a concessionária havia firmado um contrato de empréstimo com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). No entanto, o ministro Herman Benjamin, relator do caso, concordou com os argumentos da PGE/SC, determinando que o processo retorne ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

    A decisão foi publicada na terça-feira, 20 de agosto, e representa uma vitória estratégica para o Estado. O ministro do STJ, Herman Benjamin, destacou que já havia uma decisão anterior, transitada em julgado, que excluía a responsabilidade do BNDES em relação ao contrato de exploração da rodovia. Isso reforça a competência da Justiça Estadual para julgar o caso, excluindo a Justiça Federal.

    Publicidade

    O procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, comemorou a decisão, afirmando que ela permitirá ao Estado buscar uma resolução mais justa e menos onerosa para os cofres públicos. “Isso nos permitirá defender que, havendo valores a serem pagos pelo erário, eles o sejam em quantia justa, bem menores do que o alegado pela empresa”, declarou Vicari.

    Este é o terceiro triunfo do Estado nesse processo. Em 2012, a PGE/SC conseguiu reduzir o valor da indenização para R$ 250 milhões, e em 2016, obteve a exclusão dos juros e honorários advocatícios. Agora, com a decisão do STJ, o caso será reavaliado pela Justiça Estadual, proporcionando uma nova oportunidade para o Estado de Santa Catarina minimizar o impacto financeiro da ação.

    O caso foi conduzido pelos procuradores do Estado Célia Iraci da Cunha, Eduardo Zanatta Brandeburgo, Ezequiel Pires, Fernando Alves Filgueiras da Silva, Juliano Dossena, Leandro Zanini, Loreno Weissheimer, Manoel Cordeiro Júnior, Sérgio Laguna Pereira e Weber Luiz de Oliveira.

    Publicidade