O governo do estado publicou o anunciado decreto do toque de recolher, com vigor a partir das 23h deste sábado (5/12) por 15 dias, até 19 de dezembro, com intuito de conter a pandemia de coronavírus em Santa Catarina.
O documento estabelece entre as principais medidas, limite diário de horário de funcionamento até meia-noite de atividades e serviços não essenciais; restrição de circulação de pessoas da meia-noite às 5h e ocupação máxima de 70% da capacidade no transporte coletivo urbano. A circulação de pessoas será permitida nos casos de atendimento de situação de emergência e para o funcionamento de atividades e serviços essenciais, também já estabelecidas em decreto.
Conforme o decreto, meia-noite é o horário limite de funcionamento de atividades e serviços não essenciais. O ingresso de novos clientes será permitido até as 23h.
O decreto também estabelece a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em todo o território estadual, em espaços públicos e privados, com exceção dos espaços domiciliares. Nesse caso, a medida vale enquanto durar o estado de calamidade pública para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
Segundo entendimento do governo, a medida restringe somente a circulação no horário da madrugada, mas não proíbe a circulação de pessoas de dia e, assim, não viola dispositivos constitucionais.
Fiscalização
O governo promete que haverá fiscalização intensa da medida restritiva, tanto por parte do estado, quando dos municípios, com vigilância sanitária municipal e as forças de segurança.
Além da fiscalização, a conscientização da população é fator importante no enfrentamento à pandemia, na prevenção e proteção e para que mais restrições sejam evitadas.
Casos de Covid
Santa Catarina tem 378.621 casos confirmados de Covid-19. Desses, 341.732 são considerados recuperados e 33.034 continuam em acompanhamento até essa sexta-feira (4). A doença respiratória causou 3.855 óbitos no estado, com 272 mortes nos últimos 7 dias. A taxa de letalidade é de 1,02%.